07 06 04 (*) |
Outros solventes, líquidos de lavagem e licores-mãe orgânicos
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08 01 21 (*)
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Resíduos de produtos de remoção de tintas e vernizes
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08 04 09 (*)
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Resíduos de colas e vedantes, contendo solventes orgânicos ou outras substâncias perigosas
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09 01 01 (*)
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Banhos de revelação e ativação, de base aquosa (são compostos químicos que permitem a revelação de fotografias e afins) |
09 01 03 (*)
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Banhos de revelação, à base de solventes (são compostos químicos que permitem a revelação de fotografias e afins) |
09 01 04 (*)
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Banhos de fixação
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13 02 06 (*) |
Óleos sintéticos de motores, transmissões e lubrificação |
13 02 08 (*) |
Outros óleos de motores, transmissões e lubrificação |
15 01 10 (*)
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Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
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15 02 02 (*)
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Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo sem outras especificações), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas
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16 01 04 (*) |
Veículos em fim de vida |
16 01 07 (*) |
Filtros de óleo |
16 01 17 |
Metais ferrosos |
16 02 16 |
Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 16 02 15 |
16 05 06 (*)
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Produtos químicos de laboratório, contendo ou compostos por substâncias perigosas, incluindo misturas de produtos químicos de laboratório
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16 06 02 (*)
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Acumuladores de níquel-cádmio
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16 06 05
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Outras pilhas e acumuladores
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16 10 01 (*) |
Resíduos líquidos aquosos contendo substâncias perigosas |
17 01 07 |
Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06 (o betão é o mesmo que concreto, material de construção composto por cimento, areia e brita) |
17 02 01 |
Madeira |
17 05 03 (*)
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Solos e rochas, contendo substâncias perigosas
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17 08 02 |
Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01 |
17 09 04 |
Misturas de resíduos de construção e demolição não abrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 |
18 01
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Resíduos de maternidades e do diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em seres humanos
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18 01 01
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Objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 01 03)
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18 01 03 (*)
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Resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos visando à prevenção de infecções
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18 02
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Resíduos da investigação, diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em animais
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18 02 01
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Objetos cortantes e perfurantes (exceto 18 02 02)
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18 02 02 (*)
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Resíduos cujas recolha e eliminação estão sujeitas a requisitos específicos com vista à prevenção de infecções
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18 02 07 (*)
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Medicamentos citotóxicos e citostáticos
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20 01 01 |
Papel e papelão |
20 01 19 (*)
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Pesticidas
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20 01 21 (*) |
Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio |
20 01 25 |
Óleos e gorduras alimentares |
20 02 01 |
Resíduos biodegradáveis |
20 03 04 |
Lamas de fossas sépticas |
20 03 07 |
Monstros (são resíduos volumosos, como mobiliário (sofás) e equipamentos variados) |