Resumo
No início do ano de 2020, a Covid-19 - doença causada por um novo tipo de coronavírus - foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde e acometeu paísesCoronavírus: lista de países com casos confirmados de contaminação (2020, 30 de janeiro). Correio Braziliense. Recuperado de https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2020/01/30/interna_mundo,824427/coronavirus-lista-de-paises-com-casos-confirmados-de-contaminacao.shtm
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de todos os continentes, levando a morte de centenas de milhares de pessoas. No Brasil, a doença também se espalhou rapidamente, exigindo medidas de isolamento social. Marcadas pela superlotação e infraestrutura precária, as prisões brasileiras tornaram-se alvo de preocupação de órgãos nacionais e internacionais que demandaram medidas de desencarceramento. Nesse contexto, o presente artigo analisa a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de utilização de contêineres para abrigamento de pessoas presas, na contramão da resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que pautou pela necessidade de redução da população privada de liberdade. Discute-se como a desconsideração por medidas de desencarceramento e a demanda por proposições ainda mais violadoras de direitos apontam para a ratificação de uma política de morte para as pessoas presas.
Palavras-chave:
Covid-19; Prisões; Política Pública; Psicologia Social; Necropolítica