RESUMO
O texto reúne os fenômenos do criacionismo, do revisionismo histórico, das fake news e do direito autárquico sob a denominação de “perversão” e examina dois deles em detalhes para demonstrar a pertinência da classificação. Em seguida, o artigo argumenta que tais fenômenos são resultado da ação de ordens normativas autárquicas, cuja finalidade é estabelecer formas de vida hierárquicas e irracionais.
PALAVRAS-CHAVE:
direito; democracia; pluralismo; ordens normativas; perversão