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O Regimento da Casa da Suplicação. O primeiro instrumento regulador da justiça em Portugal

Na sequência do reconhecimento de Portugal como estado independente (1143/1179), impunha-se aos primeiros reis desenvolver um processo conducente à boa organização das instituições que, por um lado legitimariam e por outro seriam fiscalizadoras do próprio Estado. Numa época em que o exercício da justiça era o principal elo de ligação com o povo, é normal que, à semelhança do que ocorria no restante ocidente, os monarcas se preocupassem com o respectivo exercício. Porém, num reino nascente, outras áreas se impunham como entidades reguladoras do poder régio. Nesse âmbito podemos recordar as instituições da administração; a Curia, o Conselho, as Cortes e a Chancelaria. Tudo a par com as instituições, da justiça, inicialmente entregue a juízes e corregedores. Posteriormente organizar-se-iam os primeiros tribunais, de que emerge a Casa da Suplicação, para justiça de recurso. O documento que se apresenta terá sido o seu primeiro regulamento. A "Casa da Suplicação", com o rei transferida para o Brasil a partir de 1807, viria a ser extinta no século XIX (1833), sendo substituída pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Portugal; Justiça; sentença; oficiais régios


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