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Crime corporativo e o discurso da responsabilidade socioambiental: inconsistências, contradições e indiferença no diálogo da corporação com stakeholders

Resumo

Diante da necessidade de prestar contas aos seus stakeholders, as corporações tecem seus discursos de responsabilidade socioambiental afirmando ser essa um de seus valores corporativos. Entretanto, quando ocorre a prática de um crime corporativo, esses discursos são colocados em xeque. Nosso objetivo, neste artigo, é analisar os discursos de responsabilidade socioambiental de uma corporação que protagonizou crimes corporativos ambientais, para identificar como se relacionam o discurso e a prática organizacional. Utilizando da pesquisa documental como método de procedimento, nossa análise indica que tais relações se caracterizam pela inconsistência, pela contradição e pela indiferença no diálogo da corporação com a comunidade.

Palavras-chave:
Crimes corporativos; Abordagem dos stakeholders; Responsabilidade socioambiental

Abstract

In order to be accountable to its stakeholders, corporations produce socio-environmental responsibility discourses, claiming that they are part of their corporate values. However, such discourses are challenged whenever corporate-crime practices occur. The aim of this paper is to analyse socio-environmental responsibility discourses of a corporation involved in environmental corporate crimes to identify how discourse and organizational practice relate to each other. Using documentary research as a method of procedure, the analysis indicates that the dialogue between the corporation and the community is characterized by inconsistency, contradiction and indifference.

Keywords:
Corporate crimes; Stakeholder theory; Socio-environmental responsibility

1 Introdução

Definir um crime empresarial ambiental e evidenciar sua relação com o contexto de responsabilidade socioambiental de uma organização não é tarefa fácil, pois quando o assunto é crime poucas pessoas citariam exemplos de crimes empresariais, remetendo apenas aos crimes de rua (Unnever et al., 2008Unnever, J. D., Benson, M. L., & Cullen, F. T. (2008). Public support for getting tough on corporate crime: racial and political divides. Journal of Research in Crime and Delinquency, 45(2), 163-190. http://dx.doi.org/10.1177/0022427807313707.
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). O conceito de crime corporativo mais aceito é estreitamente legalista, ou seja, aquele cujo processo obteve condenação da empresa (Mokhiber, 1995Mokhiber, R. (1995). Crimes corporativos. São Paulo: Página Aberta.). Entretanto, essa definição resguarda do rótulo criminal um sem número de prevaricações empresariais que são socialmente danosas, excluindo, assim, todos os atos que não são proibidos pelo Estado pela influência ilegal dos transgressores em um processo de legislação (Kramer, 1984Kramer, R. C. (1984). Corporate criminality: the development of an idea. In E. Hochstedler (Ed.), Corporation as criminal. Beverly Hills: Sage Publications.; Mokhiber, 1995Mokhiber, R. (1995). Crimes corporativos. São Paulo: Página Aberta.).

No Brasil, no que diz respeito aos crimes ambientais, a responsabilidade da pessoa jurídica é regida pelo que dispõe o parágrafo único do Art. 3º da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, o qual responsabiliza, administrativa, civil e penalmente, as pessoas jurídicas, sem excluir as pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, pelas infrações lesivas ao meio ambiente (Brasil, 1998Brasil. (1998, 17 de fevereiro). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado em 10 de novembro de 2013, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
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).

Alguns doutrinadores entendem que esse dispositivo pode gerar a irresponsabilidade da pessoa jurídica, pela impossibilidade de adequar os institutos tradicionais da teoria geral do crime à hipótese do cometimento de delito pela pessoa jurídica (Costa et al., 2001Costa, N. D. C., No., Bello, N. B., Fo., & Costa, F. D. C. (2001). Crimes e infrações administrativas ambientais: comentário à Lei no 9.605/98 (2. ed.). Brasília: Brasília Jurídica.). Ao analisar o crime empresarial ambiental, a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 materializa os dispositivos sobre o meio ambiente estipulados na Constituição de 1988, além de atender às recomendações fixadas na Agenda 21, aprovadas em 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Desse modo, a referida lei prevê a possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica no contexto ambiental (Gentile & Duarte, 2005Gentile, L. D., & Duarte, M. C. S. (2005). O princípio da insignificância nos crimes ambientais. Revista Brasileira de Direito Ambiental, 1(3), 297-307.).

Em um cenário em que a responsabilidade socioambiental corporativa é evidenciada e a sociedade cobra das corporações uma postura mais responsável e cidadã, elas tecem um discurso de políticas e ações para reduzir riscos potenciais de sua conduta, gerando valor para a empresa (Machado & Zylbersztajn, 2003Machado, C. A. P., Fo., & Zylbersztajn, D. (2003). Responsabilidade social corporativa e a criação de valor para as organizações. Revista de Administração da Unimep, 1(1), 13-34. http://dx.doi.org/10.15600/1679-5350/rau.v1n1p13-34.
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). Todavia, os crimes corporativos ambientais são frequentes: a Agência de Proteção Ambiental norte-americana realizou um estudo sobre catástrofes provocadas pela indústria química e identificou, no período de 1963 a 1988, 17 casos cujos níveis e volumes de toxidade superaram o de Bhopal; o Centro Nacional de Lei Ambiental norte-americano identificou quase 35 mil acidentes na indústria química entre 1988 e 1992, nos Estados Unidos (Pearce & Tombs, 1999Pearce, F., & Tombs, S. (1999). Toxic capitalism: corporate crime and the chemical industry. Toronto: Canadian Scholars’ Press.); e a Brasil Sustentável Editora (2007)Brasil Sustentável Editora. (2007). Desastres e crimes ambientais no século XX e início do século XXI. São Paulo. Recuperado em 10 de outubro de 2012, de http://brasilsustentaveleditora.com.br/sites/default/files/biblioteca- virtual/crimes_ambientais.pdf
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compilou os maiores acidentes e crimes ambientais ocorridos no século XX e início do século XXI, até 2005, no mundo.

Diante desses fatos, nosso objetivo nesta pesquisa foi analisar os discursos de responsabilidade social ambiental de uma corporação que protagonizou crimes corporativos ambientais para identificar como se relacionam o discurso e a prática organizacional. Optamos pela utilização de um nome fictício para referir a corporação, que é DOENTIA. Como procedimento metodológico, utilizamos a pesquisa documental e analisamos a documentação das indústrias dentro da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberlândia, MG, bem como o website da corporação objeto de estudo, considerando ainda como fonte de evidências a documentação relacionada aos crimes ambientais, como registros, publicações e comunicados referentes às ações de responsabilidade social desenvolvidas pela corporação.

Este artigo está dividido em quatro partes. Na primeira delas, apresentamos as bases teóricas para a pesquisa: crimes corporativos ambientais, a abordagem dos stakeholders e responsabilidade socioambiental. Na segunda parte, descrevemos os procedimentos da pesquisa e, em seguida, na terceira parte, apresentamos a análise dos resultados. Por fim, encerramos o artigo com as considerações finais, destacando as contribuições e limitações da pesquisa, bem como indicamos uma agenda de pesquisa.

2 Crimes corporativos ambientais: aspectos conceituais

Os estudos que versam sobre crimes corporativos compõem um conjunto eclético de conceitos e tópicos que embora tenham surgido de diferentes correntes teóricas, carregam divergências consideráveis, resultando em um verdadeiro pesadelo intelectual, conforme Geis & Meier (1977)Geis, G., & Meier, R. F. (1977). White-collar crime: offenses in business, politics, and the professions. New York: Free Press.. Alguns estudiosos do assunto argumentam que o conceito de crime corporativo é estrito para referir-se a condenações criminais e violações de leis criminais (Shapiro, 1990Shapiro, S. P. (1990). Collaring the crime, not the criminal: reconsidering the concept of white-collar crime. American Sociological Review, 35(3), 346-365. http://dx.doi.org/10.2307/2095761.
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; Tappan, 1947Tappan, P. Q. (1947). Who is the Criminal? American Sociological Review, 12(1), 96-102. http://dx.doi.org/10.2307/2086496.
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). Outros propõem a ampliação desse conceito para incluir violações às leis civis e regulatórias, bem como violações de estatutos criminais específicos (Clinard et al., 1979Clinard, M. B., Yeager, P. C., Brissette, J., Petrashek, D., & Harries, E. (1979). Illegal corporate behavior. Washington: Department of Justice.; Schrager & Short, 1978Schrager, L. S., & Short, J. F., Jr. (1978). Toward a sociology of organizational crime. Social Problems, 25(4), 407-419. http://dx.doi.org/10.2307/800493.
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). E, ainda, há aqueles que consideram que as definições do Estado para o que seja crime devem ser abandonadas e substituídas por definições que levem em conta os direitos humanos, haja vista a capacidade de as corporações influenciarem na elaboração e aplicação das leis segundo seus interesses (Michalowski & Kramer, 1987Michalowski, R. J., & Kramer, R. C. (1987). The space between laws: the problem of corporate crime in a transnational context. Social Problems, 34(1), 34-53. http://dx.doi.org/10.2307/800728.
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; Pearce & Tombs, 1999Pearce, F., & Tombs, S. (1999). Toxic capitalism: corporate crime and the chemical industry. Toronto: Canadian Scholars’ Press.).

Schrager & Short (1978Schrager, L. S., & Short, J. F., Jr. (1978). Toward a sociology of organizational crime. Social Problems, 25(4), 407-419. http://dx.doi.org/10.2307/800493.
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, p. 412) propõem uma definição para crime corporativo ou crime organizacional:

[...] atos ilegais de omissão ou comissão de um indivíduo ou um grupo de indivíduos em uma organização formal legítima, de acordo com os objetivos operacionais da organização, que têm sério impacto físico ou econômico sobre empregados, consumidores ou o público em geral.

Sendo assim, o ator da ação é a própria corporação. Ainda, de acordo com essa definição, a intenção pode ser definida se a ação ou omissão (negligência) ocorrer com a finalidade de se alcançar os objetivos operacionais da organização, excluindo-se, portanto, atos ilegais cometidos para se obter ganhos pessoais. Ainda de acordo com a definição de Schrager & Short (1978)Schrager, L. S., & Short, J. F., Jr. (1978). Toward a sociology of organizational crime. Social Problems, 25(4), 407-419. http://dx.doi.org/10.2307/800493.
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, a ação ou a negligência deve violar uma lei e deve ter graves consequências físicas ou econômicas para empregados, consumidores ou o público em geral.

Quanto à tipologia de crimes corporativos, Snider (2000)Snider, L. (2000). The sociology of corporate crime: an obituary: (or: whose knowledge claim have legs?). Theoretical Criminology, 4(2), 169-206. http://dx.doi.org/10.1177/1362480600004002003.
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contempla as relações da corporação com as variáveis fundamentais para sua operação: pessoas (relações de trabalho); mercado (relações de consumo); e recursos (relações com a comunidade/meio ambiente). No Brasil, uma tipologia de crime corporativo é prevista por lei: o crime ambiental, cuja ênfase ocorreu em virtude da preocupação mundial com as questões ambientais. Segundo Guimarães (1992)Guimarães, R. P. (1992). The ecopolitics of development in the third world: politics and the environment in Brazil. London: Boulder, CO & Lynne Rienner Publishers., a atenção do planeta para a crise ambiental foi despertada, inicialmente, na Conferência de Estocolmo, em 1972, atingindo seu ponto culminante no Rio de Janeiro 20 anos depois, quando foram lançadas as bases para uma nova concepção de desenvolvimento (Guimarães, 2006Guimarães, R. P. (2006). A ecopolítica da sustentabilidade em termos de globalização corporativa. In I. Garay & B. K. Becker (Eds.), Dimensões humanas da biodiversidade (pp. 23-56). Petrópolis: Vozes.). Transcorridas algumas décadas desde essa conferência, não deveriam persistir sombras de dúvida que, entre a era do Meio Ambiente Humano (Estocolmo-1972), do Ambiente e Desenvolvimento (Rio-1992) e do Desenvolvimento Sustentável (Johannesburgo, em 2002), a percepção do mundo sobre a crise ambiental transformou-se de um modo irreversível (Guimarães, 2006Guimarães, R. P. (2006). A ecopolítica da sustentabilidade em termos de globalização corporativa. In I. Garay & B. K. Becker (Eds.), Dimensões humanas da biodiversidade (pp. 23-56). Petrópolis: Vozes.).

Apesar dessa percepção acerca do desenvolvimento sustentável, o comportamento corporativo irresponsável continua a afetar gravemente o meio ambiente e a saúde da população, e, além disso, as empresas responsáveis pelos crimes fogem de suas obrigações (Greenpeace, 2002Greenpeace. (2002). Relatório: crimes ambientais corporativos no Brasil. Recuperado em 19 de março de 2012, de http://www.greenpeace.com.br/toxicos/areascontaminadas/mapa.php
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). Relatório feito pelo Greenpeace (2002)Greenpeace. (2002). Relatório: crimes ambientais corporativos no Brasil. Recuperado em 19 de março de 2012, de http://www.greenpeace.com.br/toxicos/areascontaminadas/mapa.php
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apontou que empresas no Brasil deixam de compensar e/ou apoiar as comunidades afetadas e se esquivam de suas obrigações nas áreas contaminadas, violando direitos humanos e da comunidade ao deixar de monitorar, relatar e fornecer informações sobre seus processos industriais. A conclusão desse relatório aponta que está se tornando cada vez mais difícil garantir que as empresas sejam responsabilizadas pelos seus crimes.

Olhando para esse contexto de responsabilização por crimes ambientais, a Constituição Brasileira de 1988 (Brasil, 2003Brasil. (2003). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva.), seguindo as diretrizes traçadas pela declaração do Meio Ambiente adotada pela Conferência das Nações Unidas na convenção de Estocolmo, dispõe em seu Artigo 225 que o poder público e a coletividade têm o dever de proteger o meio ambiente, ou seja, a Constituição Federal tutelou a necessidade de preservação ambiental, a reparação dos danos e sustentabilidade ecológica (Gentile & Duarte, 2005Gentile, L. D., & Duarte, M. C. S. (2005). O princípio da insignificância nos crimes ambientais. Revista Brasileira de Direito Ambiental, 1(3), 297-307.). Dessa maneira, entende-se que o poder público e a coletividade são agentes da ação defensora e preservadora do meio ambiente, não sendo papel isolado do Estado “tomar conta” do bem ambiental (Machado, 2006Machado, P. A. L. (2006). Direito ambiental brasileiro (14. ed.). São Paulo: Malheiros.).

No Brasil, a lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas às pessoas físicas e jurídicas que praticam condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente (Brasil, 1998Brasil. (1998, 17 de fevereiro). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado em 10 de novembro de 2013, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
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), marcando, então, o momento histórico em que as instituições brasileiras reconhecem as condutas criminosas (Green, 2006Green, S. P. (2006). The meaning of white-collar crime. In S. P. Green (Ed.), Lying, cheating, and stealing: a moral theory of “white-collar crime” (pp. 9-20). New York: Oxford University Press.) relacionadas ao meio ambiente. O Artigo 54 dessa lei, Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais, dispõe que: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” incorrerá em pena de reclusão de um a quatro anos, e multa; e, se o crime for culposo, a pena cai para detenção de seis meses a um ano e multa (Brasil, 1998Brasil. (1998, 17 de fevereiro). Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado em 10 de novembro de 2013, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
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).

Uma regulação rígida para a proteção do meio ambiente mostra-se necessária, pois existem hipóteses em que sanções administrativas ou civis não são suficientes para a repressão das agressões contra o meio ambiente, surgindo a imputação penal da pessoa jurídica como resposta preventiva e educativa à atual realidade social, em que organizações são tidas como criminosas quando degradam o meio ambiente. No sentido de promover um equilíbrio na preservação ambiental e na manutenção das atividades empresariais, o sistema de responsabilização penal dos entes coletivos é fundamental para tornar a conduta empresarial mais consciente nas suas atividades em prol do meio ambiente (Gentile & Duarte, 2005Gentile, L. D., & Duarte, M. C. S. (2005). O princípio da insignificância nos crimes ambientais. Revista Brasileira de Direito Ambiental, 1(3), 297-307.).

Diante do exposto acima, a responsabilização da organização no contexto social e ambiental é necessária para minimizar os impactos nos envolvidos em decorrência das atividades empresariais. Assim, na sequência, será apresentada a abordagem dos stakeholders que, neste estudo, está associada aos crimes empresariais ambientais, para esclarecer quais e como os grupos de interesse se relacionam com a organização que comete um crime ambiental, bem como analisar os impactos causados na sociedade pelo crime cometido.

3 Abordagem dos stakeholders e responsabilidade socioambiental

Nos últimos anos, as organizações propagaram uma maior preocupação com os diversos problemas socioambientais tendo em vista as mudanças impulsionadas pelo desenvolvimento da legislação ambiental e maior cobrança da sociedade e do mercado (Silva & Reis, 2011Silva, S. S., & Reis, R. P. (2011). Sustentabilidade nos discursos organizacionais: uma luz no fim do túnel ou perfumaria? In Anais do 35º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Rio de Janeiro: ANPAD.). A orientação das organizações é para o desenvolvimento que seja ambientalmente e socialmente sustentável, apesar de os princípios de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável sejam considerados por seus executivos como uma restrição para o crescimento econômico (Guimarães, 2006Guimarães, R. P. (2006). A ecopolítica da sustentabilidade em termos de globalização corporativa. In I. Garay & B. K. Becker (Eds.), Dimensões humanas da biodiversidade (pp. 23-56). Petrópolis: Vozes.).

Porém, passou-se a entender que se a postura da empresa representa uma atividade socialmente responsável, isso ajuda a reduzir riscos potenciais de sua conduta no mercado, preservando o valor da empresa (Machado & Zylbersztajn, 2003Machado, C. A. P., Fo., & Zylbersztajn, D. (2003). Responsabilidade social corporativa e a criação de valor para as organizações. Revista de Administração da Unimep, 1(1), 13-34. http://dx.doi.org/10.15600/1679-5350/rau.v1n1p13-34.
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). Ao mesmo tempo, observa-se que a sociedade cobra essa postura responsável e cidadã das organizações, o que leva essas a práticas responsáveis que considerem todos os seus stakeholders, ampliando, assim, o movimento pela responsabilidade social (Ventura, 2003Ventura, E. C. F. (2003). Responsabilidade Social das Empresas sob a ótica do “Novo Espírito do Capitalismo”. In Anais do 38º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Atibaia: ANPAD.; Silberhorn & Warren, 2007Silberhorn, D., & Warren, C. (2007). Defining corporate social responsibility: a view from big companies in Germany and the UK. European Business Review, 19(5), 252-372. http://dx.doi.org/10.1108/09555340710818950.
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).

Diante disso, busca-se uma direção comum nos aspectos de responsabilidade social para oferecer referências para o desempenho social das organizações (Carroll, 1998Carroll, A. B. (1998). The four faces of corporate citizenship. Business and Society Review, 100(101), 1-7. http://dx.doi.org/10.1111/0045-3609.00008.
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), associando a essa responsabilidade social à gestão ambiental, transparência nas ações, preocupação com a comunidade e com a sociedade (Zouain, 2001Zouain, D. M. (2001). Desenvolvimento da dimensão comunitária da responsabilidade social das organizações: um estudo de caso sobre a LIGHT e suas contribuições para o desenvolvimento humano sustentável, a inclusão social e a cidadania. In Anais do 36º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Salvador: ANPAD.). Uma proposta que vem ao encontro dessa direção foi apresentada por Elkington (1999)Elkington, J. (1999). Cannibals with forks: the triple bottom line of 21st century business. Oxford: Capstone., através da expressão Triple Bottom Line ou tripé de sustentabilidade, envolvendo três dimensões: (1) Sustentabilidade econômica: medição pela rentabilidade, valor da marca e reputação; (2) Sustentabilidade ambiental: avaliada pelo uso eficiente dos recursos naturais ou ecoeficiência, serviços ambientalmente sustentáveis e pela melhoria ambiental dos processos; e (3) Sustentabilidade social: medida pelo bem-estar das pessoas, dentro e fora da organização, além de uma gestão eficaz de recursos humanos e do meio ambiente.

Uma visão geral e adaptada para entender a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) é dada por Pereira et al. (2010)Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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através de indicadores, conforme apresentado no Quadro 1.

Quadro 1
Perspectivas e categorias de Responsabilidade Social Corporativa.

O entendimento do modo pelo qual a organização se declara socialmente responsável envolve a avaliação de suas ações com base em seus princípios motivadores, processos utilizados para realizar sua gestão e da natureza da relação que desenvolve com os seus stakeholders. Logo, a organização deve estabelecer um lugar para a responsabilidade social em seus pensamentos estratégicos e, também, chegar a um acordo sobre o modo de mensurar seu desempenho social e ambiental (Valadão & Oliveira, 2010Valadão, V. M., Jr., & Oliveira, A. C. M. (2010). Responsabilidade socioambiental e integração: o caso Cargill Agrícola S/A - complexo industrial de Uberlândia - MG. Alcance, 17(01), 34-47.).

A abordagem dos stakeholders apresenta a ideia central de que o sucesso das organizações depende da forma pela qual elas gerenciam as relações com os grupos que podem afetar a realização de seus objetivos (Freeman & Phillips, 2002Freeman, R. E., & Phillips, R. A. (2002). Stakeholder theory: a libertarian defense. Business Ethics Quarterly, 12(3), 331-349. http://dx.doi.org/10.2307/3858020.
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). Para entender esse conceito, aponta-se a definição de stakeholders de Freeman (1984Freeman, R. E. (1984). Strategic management: a stakeholder approach. Boston: Pitman., p. 46), a qual consiste em “[...] qualquer grupo que possa afetar ou ser afetado pelo alcance dos objetivos organizacionais”. O autor argumenta que, para as organizações aplicarem efetivamente o conceito de stakeholders, essas deveriam fazer grandes mudanças no seu modo de gerenciamento, pois a aplicação efetiva desse conceito significaria a integração dos interesses dos diversos grupos de stakeholders com o planejamento estratégico.

Dessa forma, é necessário que a organização socialmente responsável tenha processos para gerenciar os stakeholders e analisar os resultados de suas ações. Isso implica que a incapacidade de a empresa atender às expectativas de seus stakeholders pode comprometer seu sucesso, sua sobrevivência e todo seu sistema. Para Clarkson (1995Clarkson, M. B. E. (1995). A stakeholder framework for analysing and evaluating corporate social performance. Academy of Management Review, 20(1), 92-117., p. 106), stakeholders “[...] são pessoas ou grupos que reivindicam ou dispõem de propriedade, direitos ou interesses em uma empresa e em suas atividades no período passado, presente e futuro”. Esse autor identifica dois tipos de stakeholders: (1) Stakeholders primários: grupos sem os quais a continuidade da empresa está comprometida, implicando um alto grau de interdependência, como, por exemplo: acionistas, investidores, empregados, consumidores, fornecedores e governo; e (2) Stakeholders secundários: grupos que influenciam/afetam e são influenciados/afetados pela empresa, sem participar de suas transações. Não são essenciais para a sua sobrevivência, porém têm a capacidade de mobilizar a opinião pública contra ou a favor da empresa.

Desse modo, uma gestão dirigida para os stakeholders envolve incluir um controle ambiental integrado na gestão administrativa, pois, somente com essa conduta a preocupação com o meio ambiente será um valor para a empresa (Donaire, 1994Donaire, D. (1994). Considerações sobre a influência da variável ambiental na empresa. Revista de Administração de Empresas, 34(2), 68-77. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901994000200008.
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; Barbieri, 2004Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva.), sendo relevante analisar a integração da gestão ambiental à responsabilidade social (Nascimento, 2007Nascimento, L. F. (2007). Quando a gestão social e a gestão ambiental se encontram. In Anais do 31º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Rio de Janeiro: ENANPAD.). E, dependendo dos problemas ambientais decorrentes de suas atividades, a organização poderá desenvolver diferentes abordagens compreendidas nos estágios evolutivos de um processo de implantação de práticas de gestão ambiental (Barbieri, 2004Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva.).

Hunt & Auster (1990)Hunt, C. B., & Auster, E. R. (1990). Proactive environmental management: avoiding the toxic trap. Sloan Management Review, 31(2), 7-18. descrevem cinco estágios no desenvolvimento de programas de gerenciamento ambiental. O primeiro envolve organizações com ausência de ou com programas limitados; um segundo estágio envolve a atuação de um staff que auxilia na resolução das crises ambientais; o terceiro envolve a prevenção de acidentes; o quarto estágio é dedicado a gerenciar os problemas ambientais; e no quinto estágio acontece uma integração no interior da organização com relação ao tema ambiental. Nesse mesmo sentido, Donaire (1994)Donaire, D. (1994). Considerações sobre a influência da variável ambiental na empresa. Revista de Administração de Empresas, 34(2), 68-77. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901994000200008.
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e Barbieri (2004)Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva. descrevem fases para a gestão ambiental: (1) ações iniciais relacionadas à instalação de equipamentos para controle da poluição; (2) o controle ambiental é integrado aos processos produtivos para prevenir a poluição; e, finalmente, (3) o controle ambiental é integrado à gestão administrativa.

Outra proposta de classificação para as ações de gestão ambiental dentro das empresas é oferecida por Rohrich & Cunha (2004)Rohrich, S. S., & Cunha, J. C. (2004). A proposição de uma taxonomia para análise da Gestão Ambiental no Brasil. Revista de Administração Contemporânea, 8(4), 81-97. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004000400005.
http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004...
, a qual compreende três grupos: (1) de controle, com ações de nível mais operacional e de cumprimento de leis; (2) de prevenção, com uma maior preocupação na fabricação dos produtos; e (3) proativo, quando as questões ambientais são consideradas como estratégicas e todas as áreas das empresas envolvem-se. Percebe-se, nessas propostas, que, nos últimos estágios ou grupos deve haver uma integração dentro da organização entre a gestão administrativa e as práticas de gestão ambiental e, consequentemente, a forma pela qual os stakeholders internos à organização se envolvem com essas práticas.

Exige-se, então, além de uma postura socialmente responsável da organização, ações que permitam agir de forma preventiva ou proativa, visando construir uma integração entre os stakeholders e a organização. Nascimento (2007)Nascimento, L. F. (2007). Quando a gestão social e a gestão ambiental se encontram. In Anais do 31º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Rio de Janeiro: ENANPAD. e Coutinho & Macedo-Soares (2002)Coutinho, R. B. G., & Macedo-Soares, T. D. (2002). Gestão estratégica com responsabilidade social: arcabouço analítico para auxiliar sua implementação em empresas no Brasil. Revista de Administração Contemporânea, 6(3), 75-96. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552002000300005.
http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552002...
apontam que empresas estão inserindo as variáveis sociais e ambientas no seu planejamento estratégico e tornando essas ações importantes para o negócio da organização. Essa aproximação das questões sociais e ambientais resulta na necessidade de uma gestão socioambiental que unifica as duas dimensões (Nascimento, 2007Nascimento, L. F. (2007). Quando a gestão social e a gestão ambiental se encontram. In Anais do 31º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Rio de Janeiro: ENANPAD.). Isso exige que a organização desenvolva, ao mesmo tempo, formas de interação junto aos seus diversos tipos de stakeholders (Santos et al., 2012Santos, C. F. S. O., Silva, M. E., & Gómez, C. P. (2012). Gestão estratégica da Responsabilidade Socioambiental Empresarial: operacionalização por meio do Sistema de Gestão Integrado. Revista de Gestão, 19(4), 535-552. http://dx.doi.org/10.5700/rege477.
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), realizando, assim, a gestão das relações com os envolvidos.

Diante desse contexto, a organização deve ser vista como responsável por qualquer ação que a desaprove em um contexto legal, social e ambiental, estabelecendo, assim, um lugar para a responsabilidade social em seus pensamentos estratégicos (Valadão & Oliveira, 2010Valadão, V. M., Jr., & Oliveira, A. C. M. (2010). Responsabilidade socioambiental e integração: o caso Cargill Agrícola S/A - complexo industrial de Uberlândia - MG. Alcance, 17(01), 34-47.).

A partir dessas considerações, é possível pensar que a teoria dos stakeholders enfatiza a dependência do sucesso organizacional em relação à forma de gestão estratégica das relações com seus principais grupos de partes interessadas e/ou afetadas (Santos et al., 2012Santos, C. F. S. O., Silva, M. E., & Gómez, C. P. (2012). Gestão estratégica da Responsabilidade Socioambiental Empresarial: operacionalização por meio do Sistema de Gestão Integrado. Revista de Gestão, 19(4), 535-552. http://dx.doi.org/10.5700/rege477.
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). Vista sob essa perspectiva, a organização passaria a dar ênfase ao seu ambiente (interno e externo), respondendo às expectativas dos diferentes segmentos da sociedade (Freeman & Phillips, 2002Freeman, R. E., & Phillips, R. A. (2002). Stakeholder theory: a libertarian defense. Business Ethics Quarterly, 12(3), 331-349. http://dx.doi.org/10.2307/3858020.
http://dx.doi.org/10.2307/3858020...
). Ainda, suas atividades empresariais teriam que alinhar os aspectos econômicos às suas responsabilidades socioambientais, respondendo aos grupos interessados em sua rede de relacionamentos (Santos et al., 2012Santos, C. F. S. O., Silva, M. E., & Gómez, C. P. (2012). Gestão estratégica da Responsabilidade Socioambiental Empresarial: operacionalização por meio do Sistema de Gestão Integrado. Revista de Gestão, 19(4), 535-552. http://dx.doi.org/10.5700/rege477.
http://dx.doi.org/10.5700/rege477...
). Na sequência, apresentam-se os procedimentos metodológicos que orientaram esta investigação.

4 A pesquisa documental: coleta e análise de documentos

Considerando o objetivo principal desta pesquisa, analisamos os discursos de responsabilidade socioambiental de uma corporação protagonista de um crime corporativo ambiental. Utilizamos a pesquisa documental como método de procedimento e, com relação à forma de abordagem, nos orientamos pela pesquisa qualitativa (Godoy, 1995Godoy, A. S. (1995). Introdução a pesquisa qualitativa e suas possibilidades. Revista de Administração de Empresas, 35(2), 57-63. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901995000200008.
http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901995...
).

A partir da análise da documentação das indústrias, selecionamos como objeto de estudo uma corporação que atendeu os seguintes critérios: (1) divulga em seu site que realiza ações, políticas e/ou programas de responsabilidade social corporativa; (2) cometeu crime ambiental de forma recorrente, independentemente de sua natureza, a partir do ano de 2007; (3) não ajustou os mecanismos causadores do crime ambiental, apesar de ter firmado um termo de ajustamento de conduta com esse objetivo; (4) o crime ambiental causou algum impacto na comunidade situada nas proximidades da indústria.

A coleta e análise dos dados passaram por uma 1ª etapa de análise nos documentos (Bauer & Gaskell, 2002Bauer, M. W., & Gaskell, G. (Eds.). (2002). Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Petrópolis: Vozes.) das indústrias, visando identificar as corporações que cometeram algum tipo de crime ambiental. Em seguida, na 2ª etapa de identificação das ações de responsabilidade socioambiental que as empresas contraventoras divulgam, analisamos o posicionamento de suas atividades relacionadas à responsabilidade social corporativa; e, em uma 3ª etapa, identificamos a corporação para a análise detalhada de sua documentação, com o fim de apontar aspectos dos crimes ambientais cometidos que pudessem ter alguma relação com discurso e ações de responsabilidade socioambiental da organização.

Para reconhecer o tipo de infração provocado pelo crime ambiental, consideramos as leis municipais de Uberlândia, MG. Essa opção se deu porque essas leis são adotadas pela Secretaria do Meio Ambiente para lavrar as autuações nas empresas que cometeram o crime. Na segunda e na terceira etapa, o método de análise de texto utilizado foi análise de conteúdo, que, segundo Bauer & Gaskell (2002)Bauer, M. W., & Gaskell, G. (Eds.). (2002). Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som: um manual prático. Petrópolis: Vozes., é uma técnica para produzir inferências de um texto focal para seu contexto social de maneira objetiva.

Para operacionalizar a análise de conteúdo seguimos as etapas descritas por Bardin (1979)Bardin, L. (1979). Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.. Inicialmente fizemos a (1) leitura do material empírico, os documentos selecionados (programas e ações da empresa divulgados no seu website, documentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre os processos relativos à empresa, como autuações e termos de ajuste de conduta. Em seguida, (2) codificamos o material conforme as categorias analíticas, as quais foram estabelecidas com base no quadro referencial teórico e nas indicações trazidas pela leitura geral. As categorias consideradas foram aquelas utilizadas por Pereira et al. (2010)Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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, quais sejam: (a) princípios motivadores da RSC; (b) processos de RSC; e (c) questões relacionadas aos stakeholders, bem como seus indicadores. Posteriormente, estabelecemos o (4) recorte do material em unidades de registro comparáveis e com o mesmo conteúdo semântico, as quais correspondem aos programas e ações. A partir de então, (5) estabelecemos comparações entre o material empírico relacionado ao discurso da organização e as práticas que resultaram nos crimes corporativos ambientais; e (6) agrupamos as unidades de registro em categorias comuns, ou seja, discursos que se assemelham e que contrariam as práticas empresariais analisadas que resultaram em crimes corporativos. Por fim, fizemos a (7) inferência e interpretação do material empírico.

5 Resultados: o contexto da Responsabilidade Social Corporativa da DOENTIA

A análise dos documentos coletados resultou em um conjunto de informações visando o alcance do objetivo proposto nesta pesquisa. No website da companhia, a corporação declara como sua visão: “Ser reconhecida por sua competitividade em soluções de agregação de valor e respeito ao crescimento sustentável da cadeia de valor”. Desse modo, a partir do momento em que a sustentabilidade é considerada na visão da organização, entende-se que essa se encontra em um estágio caracterizado pela presença de ações de gestão ambiental proativas, estratégicas e que irão gerar valor para a organização (Machado & Zylbersztajn, 2003Machado, C. A. P., Fo., & Zylbersztajn, D. (2003). Responsabilidade social corporativa e a criação de valor para as organizações. Revista de Administração da Unimep, 1(1), 13-34. http://dx.doi.org/10.15600/1679-5350/rau.v1n1p13-34.
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; Barbieri, 2004Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva.; Rohrich & Cunha, 2004Rohrich, S. S., & Cunha, J. C. (2004). A proposição de uma taxonomia para análise da Gestão Ambiental no Brasil. Revista de Administração Contemporânea, 8(4), 81-97. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004000400005.
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; Valadão & Oliveira, 2010Valadão, V. M., Jr., & Oliveira, A. C. M. (2010). Responsabilidade socioambiental e integração: o caso Cargill Agrícola S/A - complexo industrial de Uberlândia - MG. Alcance, 17(01), 34-47.; Pereira et al., 2010Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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).

A corporação funda o Instituto DOENTIA em 2004 e, com o objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa, desenvolve projetos através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL é um dos mecanismos de flexibilização instituídos pelo Protocolo de Quioto visando facilitar que os países industrializados cumpram os compromissos estabelecidos para a redução da emissão de gases. Esse mecanismo, conforme Silva et al. (2010Silva, A. C., Jr., Farias, L. D. G. Q., Ventura, A. C., & Andrade, C. (2010). Mecanismo de desenvolvimento limpo: instrumento em prol da geração de tecnologias mais limpas no Brasil? Revista de Gestão Social e Ambiental, 4(3), 106-118. http://dx.doi.org/10.24857/rgsa.v4i3.331.
http://dx.doi.org/10.24857/rgsa.v4i3.331...
, p. 107), é o único

[...] que permite aos países industrializados alcançarem suas metas individuais por meio de projetos que promovam a transferência de tecnologia e a geração de tecnologias ambientalmente seguras nos países em desenvolvimento.

No entanto, ao analisarem os benefícios tecnológicos dos projetos de MDL no Brasil, os autores identificaram que esses

[...] não incluem de maneira significativa nem transferência de tecnologias mais limpas nem inovação tecnológica, somente capacitação profissional e incentivos à indústria nacional através da compra de equipamentos e materiais já disponíveis no mercado doméstico (Silva et al., 2010Silva, A. C., Jr., Farias, L. D. G. Q., Ventura, A. C., & Andrade, C. (2010). Mecanismo de desenvolvimento limpo: instrumento em prol da geração de tecnologias mais limpas no Brasil? Revista de Gestão Social e Ambiental, 4(3), 106-118. http://dx.doi.org/10.24857/rgsa.v4i3.331.
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, p. 116).

Em 2009, a DOENTIA iniciou o processo de associação para unificar suas operações com as de outra organização, declarando que o desenvolvimento sustentável seria um dos valores considerados na estratégia da empresa. Novamente, a empresa reforça que ações na direção da sustentabilidade social e ambiental farão parte da sua estratégia (Rohrich & Cunha, 2004Rohrich, S. S., & Cunha, J. C. (2004). A proposição de uma taxonomia para análise da Gestão Ambiental no Brasil. Revista de Administração Contemporânea, 8(4), 81-97. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004000400005.
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; Machado & Zylbersztajn, 2003Machado, C. A. P., Fo., & Zylbersztajn, D. (2003). Responsabilidade social corporativa e a criação de valor para as organizações. Revista de Administração da Unimep, 1(1), 13-34. http://dx.doi.org/10.15600/1679-5350/rau.v1n1p13-34.
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; Valadão & Oliveira, 2010Valadão, V. M., Jr., & Oliveira, A. C. M. (2010). Responsabilidade socioambiental e integração: o caso Cargill Agrícola S/A - complexo industrial de Uberlândia - MG. Alcance, 17(01), 34-47.; Pereira et al., 2010Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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), ressaltando os investimentos a serem realizados, continuamente, em gestão ambiental, por meio de planos para minimizar desperdícios e reduzir riscos.

A empresa direciona suas ações de responsabilidade social corporativa para um grupo específico de stakeholders externos à organização. O motivo se deve, possivelmente, à decisão de a organização gerenciar as relações com grupos de stakeholders que podem influenciar diretamente a realização de seus objetivos (Freeman & Phillips, 2002Freeman, R. E., & Phillips, R. A. (2002). Stakeholder theory: a libertarian defense. Business Ethics Quarterly, 12(3), 331-349. http://dx.doi.org/10.2307/3858020.
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). Logo, o desempenho de seus objetivos de negócio será alcançado pela adoção da perspectiva desses stakeholders, por se entender que esse ambiente específico é relevante para explicar a relação entre esses e suas estratégias organizacionais (Clarkson, 1995Clarkson, M. B. E. (1995). A stakeholder framework for analysing and evaluating corporate social performance. Academy of Management Review, 20(1), 92-117.).

Diante desse contexto é possível inferir que a DOENTIA apresenta um discurso que direciona sua estratégia para a realização de práticas sociais e ambientais, sinalizando a declaração de um valor da organização. Além disso, essas práticas da organização apontam para o gerenciamento das relações com os stakeholders que podem impactar seus objetivos de negócio.

Para entender melhor esse discurso e identificar uma caracterização da responsabilidade social corporativa da DOENTIA, analisamos de que modo as práticas divulgadas pela empresa estão associadas à responsabilidade social divulgada.

Conforme proposto por Pereira et al. (2010)Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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, para entender como a organização se declara socialmente responsável faz-se necessário ter uma visão mais completa sobre as prováveis questões que envolvem o seu contexto de responsabilidade social corporativa, entendendo as perspectivas adotadas pela empresa com relação a esse aspecto.

Nesse sentido, foram analisadas políticas e programas divulgados pela DOENTIA, visando identificar de que modo a empresa se declara social e ambientalmente responsável, bem como os resultados que poderiam ser obtidos com as perspectivas adotadas (Quadro 2).

Quadro 2
Políticas de responsabilidade socioambiental, diretrizes e potenciais resultados das ações desenvolvidas.

Com base no Quadro 2 conclui-se que a empresa divulga a realização de um conjunto de ações, políticas e programas que remetem a um posicionamento em relação às práticas de responsabilidade socioambiental. Conforme Pereira et al. (2010)Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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, entender como a empresa se posiciona ou se declara socialmente responsável envolve avaliar suas ações e políticas a partir de seus princípios motivadores, seus processos utilizados para realizar sua gestão ambiental e sua relação com seus stakeholders. Nesse sentido, apresentamos, no Quadro 3, uma classificação com o posicionamento da empresa em relação à responsabilidade socioambiental, baseada nas perspectivas de Pereira et al. (2010)Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010...
.

Quadro 3
Posicionamento das ações, políticas e programas socioambientais da empresa DOENTIA utilizando as perspectivas e categorias de Pereira et al. (2010)Pereira, B. A. D., Wottrich, V. H., Dalmoro, M., & Venturini, J. C. (2010). A comunicação da responsabilidade social empresarial (RSE) na Suécia, Tailândia e Brasil: uma abordagem comparativa em empresas de construção civil. Organizações & Sociedade, 17(55), 621-639. http://dx.doi.org/10.1590/S1984-92302010000400003.
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.

Em síntese, o posicionamento da DOENTIA direciona suas políticas de responsabilidade socioambiental para: (1) Valores e performance; (2) Administração do impacto ambiental de forma preventiva; apoio em um código de ética e conduta; realização de operações de negócio; agir em conformidade com a lei; gestão de riscos ambientais; condução de programas de saúde e segurança; preocupação com a sustentabilidade na cadeia de suprimentos; envolvimento de colaboradores na comunidade através de ações de voluntariado e aplicação de ações de responsabilidade socioambiental; e programas de qualidade de melhorias dos processos; e (3) Responsabilidade com stakeholders: comunidade, colaboradores e fornecedores.

Entendido o posicionamento da empresa, o próximo passo foi analisar o contexto dos crimes ambientais cometidos e identificar a relação entre o posicionamento socioambiental responsável revelado pela empresa e as práticas realizadas que tiveram como consequência um crime ambiental. Essa análise teve como fonte os documentos provenientes da Secretaria do Meio Ambiente, os quais descrevem o contexto e demais aspectos relacionados aos crimes ambientais cometidos pela DOENTIA.

6 Resultados: o contexto dos crimes ambientais da empresa DOENTIA

Na documentação analisada consta uma breve caracterização das atividades da DOENTIA, indicando sua propensão a provocar crimes ambientais:

A DOENTIA tem uma unidade industrial, do ramo de abate de suínos e processamento de carnes, possuindo uma fábrica que processa subprodutos do abate de suínos e aves. No local centralizam-se todos os sistemas de tratamento dos esgotos industriais e de emissões atmosféricas. Em 2007, após várias diligências do órgão municipal de meio ambiente, foram feitas autuações por emissões de substâncias odoríferas provocando poluição do ar na região, bem como a necessidade da empresa de modernizar seus processos produtivos e tratamento de emissões. Os processos produtivos conduzidos pela empresa caracterizam várias fontes efetivas e/ou potencialmente poluidoras, principalmente quanto a emissões atmosféricas e disposição de esgotos industriais. Por suas características produtivas a empresa poderá em suas atividades emitir sulfetos minerais e orgânicos, que são potenciais poluentes atmosféricos e excesso de carga orgânica no esgoto industrial, potencial poluente dos recursos hídricos do entorno da empresa, no caso o Rio Uberabinha (Uberlândia, 2009Uberlândia. Prefeitura Municipal. Secretaria do Meio Ambiente. (2009). Pasta 1/86 (9). Documentação de acompanhamento da situação ambiental da empresa DOENTIA, MG – Brasil. Uberlândia.).

Para entender sua propensão para cometer crimes ambientais como resultado de suas atividades, analisamos a linha do tempo de 2007 a 2013, com base no conteúdo encontrado na documentação da empresa na Secretaria do Meio Ambiente, que refletem aspectos relacionados aos crimes ambientais por ela cometidos. Na Tabela 1 temos o resultado dos cenários nessa linha do tempo, com o contexto dos crimes ambientais da empresa.

Tabela 1
Resumo dos cenários e mudanças nos aspectos dos crimes ambientais da empresa DOENTIA.

A partir da Tabela 1 destacam-se os aspectos pesquisados: (1) Termo de ajustamento de conduta: foram firmados dois termos de ajustamento; (2) Artigos infringidos: recorrência da poluição atmosférica, apesar dos termos firmados; (3) Autos de fiscalização e infração: frequência de ocorrência dos crimes e maior volume de notificações em 2010, quando houve uma ampliação da fábrica da empresa. Justamente em 2010 foi firmado o segundo termo de ajustamento de conduta; (4) Mudanças nos planos de melhoria: várias mudanças nos planos de melhoria, demonstrado a sua ineficácia para atuar nos mecanismos causadores dos danos ambientais; (5) Multas aplicadas: parecem não coibir a recorrência dos crimes ambientais; (6) Negação dos crimes: por quatro vezes não admitiu que provocou crime ambiental, apesar dos autos de fiscalização e infração emitidos.

Expostos os aspectos relacionados aos crimes ambientais cometidos pela DOENTIA, o próximo passo foi analisar o discurso de responsabilidade socioambiental e sua relação com o crime corporativo por ela protagonizado.

7 Diálogo da DOENTIA com stakeholders: inconsistências, contradições e indiferença

Nossa análise dos documentos coletados nesta pesquisa aponta três características do diálogo tecido pela DOENTIA com seus stakeholders: inconsistências, contradições e indiferença. Os crimes ambientais cometidos pela empresa, conforme as leis municipais, estão relacionados a poluição atmosférica e poluição hídrica. De acordo com Soares (2004)Soares, G. M. P. (2004). Responsabilidade social corporativa: por uma boa causa!? RAE Eletrônica, 3(2), 1., quanto à política de meio ambiente, a diretriz de responsabilidade ambiental diz que a empresa assume o papel de disseminação de boas práticas de preservação ambiental, educando e comprometendo funcionários, além de retratar um relacionamento ético com o público interno e externo. Já a política de segurança, saúde e meio ambiente refere-se ao fato de que os stakeholders internos, os quais influenciam diretamente a organização na prevenção de danos ambientais (Frooman, 1999Frooman, J. (1999). Stakeholder influence strategies. Academy of Management Review, 24(2), 191-203.), são responsáveis pela preservação do meio ambiente e, portanto, o trabalho será adequado somente se respeitar o meio ambiente (Rohrich & Cunha, 2004Rohrich, S. S., & Cunha, J. C. (2004). A proposição de uma taxonomia para análise da Gestão Ambiental no Brasil. Revista de Administração Contemporânea, 8(4), 81-97. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004000400005.
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).

As inconsistências encontradas na nossa análise se traduzem pela falta de solidez do discurso. Isso pode ser verificado pela ocorrência dos crimes ambientais, pelo trabalho executado de forma inadequada, sem comprometimento dos agentes da empresa, não transparecendo a responsabilidade desses com relação à prevenção do crime ambiental. A responsabilidade socioambiental não é considerada um valor dentro da organização, pois esses stakeholders (agentes internos) não respeitam o meio ambiente, ferindo, inclusive, o código de ética proposto, que prega valores associados ao desenvolvimento sustentável.

A empresa divulga um posicionamento em suas políticas e programas que a declaram socialmente e ambientalmente responsável, mas, de fato, o que se identifica é uma incoerência entre a prática e o discurso adotado. Sob o ponto de vista da perspectiva dos Princípios Motivadores da Responsabilidade Social Corporativa, a prática do crime ambiental caracteriza uma relação contrária ao posicionamento de responsabilidade socioambiental, a qual deveria ser direcionada por valores, performance e envolvimento dos stakeholders.

Isso foi detectado ao se verificar que a questão socioambiental não é um valor organizacional, uma vez que o trabalho executado não era adequado e sua consequência foi a ocorrência do crime ambiental. Além disso, esse resultado reforça o fato de que os empregados, um dos grupos-alvo de stakeholders para disseminação e execução das práticas de responsabilidade socioambiental, não “adotaram” as dimensões sociais e ambientais como um elemento significante, ou seja, algo relevante em seu cotidiano de trabalho.

O diálogo da corporação apresenta muitas contradições. Embora a corporação afirme que “agir de forma preventiva” faz parte de suas ações e que os planos para prevenção de acidentes são priorizados e medidas são tomadas para evitar a recorrência dos acidentes, de fato a empresa pautou-se apenas pelo controle dos impactos provocados pelos danos ambientais. Segundo Hunt & Auster (1990)Hunt, C. B., & Auster, E. R. (1990). Proactive environmental management: avoiding the toxic trap. Sloan Management Review, 31(2), 7-18., se o foco é envolver funcionários para resolver impactos ambientais, isso denota controle operacional e cumprimento de leis, mas instalar equipamentos para controlar a poluição não é prevenção (Donaire, 1994Donaire, D. (1994). Considerações sobre a influência da variável ambiental na empresa. Revista de Administração de Empresas, 34(2), 68-77. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901994000200008.
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; Barbieri, 2004Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva.; Rohrich & Cunha, 2004Rohrich, S. S., & Cunha, J. C. (2004). A proposição de uma taxonomia para análise da Gestão Ambiental no Brasil. Revista de Administração Contemporânea, 8(4), 81-97. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004000400005.
http://dx.doi.org/10.1590/S1415-65552004...
).

A empresa adotaria a perspectiva de prevenção se tivesse uma produção mais eficiente (Barbieri, 2004Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva.; Valadão & Oliveira, 2010Valadão, V. M., Jr., & Oliveira, A. C. M. (2010). Responsabilidade socioambiental e integração: o caso Cargill Agrícola S/A - complexo industrial de Uberlândia - MG. Alcance, 17(01), 34-47.), provocando integração do tema ambiental a sua gestão (Hunt & Auster, 1990Hunt, C. B., & Auster, E. R. (1990). Proactive environmental management: avoiding the toxic trap. Sloan Management Review, 31(2), 7-18.; Donaire, 1994Donaire, D. (1994). Considerações sobre a influência da variável ambiental na empresa. Revista de Administração de Empresas, 34(2), 68-77. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901994000200008.
http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901994...
; Barbieri, 2004Barbieri, J. C. (2004). Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva.), modificando a forma pela qual os stakeholders internos se envolvem com essas práticas, gerando, assim, um valor. Quando observamos a perspectiva associada a Processos de Responsabilidade Social Corporativa, não identificamos um padrão em seu posicionamento. Isso porque, ao praticar o crime ambiental, a empresa manifesta a inexistência da administração dos impactos ambientais e da gestão de riscos, a falta de adequado engajamento com a comunidade, as falhas da qualidade nos processos operacionais e a adoção de um relacionamento injusto com os stakeholders.

O que pode ser apontado é a inexistência da gestão socioambiental integrada e a recorrência dos crimes, uma vez que os mecanismos que os provocaram não foram ajustados conforme o termo de ajuste de conduta. Os padrões e métricas de qualidade da organização não atendem à legislação ambiental, sendo esses modificados constantemente apenas para controle dos impactos dos crimes.

A corporação mantém uma postura de indiferença com os stakeholders. Os crimes continuaram a acontecer, mostrando a ineficácia dos planos de melhoria e a quebra dos termos de conduta com o Ministério Público. Logo, não existe prevenção quando a organização tem a ideia de que responsabilidade social corporativa significa tão somente amenizar algumas evidências do seu sistema, não se preocupando, de fato, em atuar sobre os mecanismos que geram o dano ambiental (Schommer & Rocha, 2007Schommer, P. C., & Rocha, F. C. C. (2007). As três ondas da gestão socialmente responsável no Brasil: dilemas, oportunidades e limites. In Anais do 31º Encontro da Associação Nacional de Pós-graduação em Administração. Rio de Janeiro: ANPAD.).

A tabela 1 resume evidências de que a empresa não aceitou a ocorrência de dano ambiental e demorou para propor as correções necessárias. A comunicação da empresa ao assumir o agravo ambiental não é transparente com relação aos impactos gerados pelos crimes para os stakeholders do grupo comunidade, que são os moradores dos bairros próximos, considerados como grupo de interessados que não participam diretamente de suas transações (Clarkson, 1995Clarkson, M. B. E. (1995). A stakeholder framework for analysing and evaluating corporate social performance. Academy of Management Review, 20(1), 92-117.).

Como a comunidade é um stakeholder da empresa e essa afirma que conduz seus negócios com transparência e respeito à sociedade em geral e que mantém suas operações com impactos ambientais controlados e relacionamento ético com todas as partes interessadas, as autuações mostram uma gestão deficitária com relação aos seus stakeholders. A palavra sociedade aparece nas políticas de responsabilidade socioambiental da empresa, no entanto a gestão de relações está relacionada com os envolvidos em sua cadeia produtiva. Existe, então, uma lacuna na gestão da relação com a comunidade que exerce pressão e influência na empresa, uma vez que essa foi impactada, recorrentemente, pelos crimes ambientais.

A comunidade tentou exercer influência na empresa recorrendo à promotoria de justiça do cidadão, mas as falhas não eram corrigidas e, portanto, não se confirmou uma gestão da relação “comunidade e empresa”. Isso implica que funcionários, parceiros e produtores são os stakeholders definitivos, os quais exercem simultaneamente influência social, conferem certa legitimidade e dão sentido de urgência para ações importantes (Mitchell et al., 1997Mitchell, R. K., Agle, B. R., & Wood, D. J. (1997). Toward a theory of stakeholder identification and salience: defining the principle of who and what really counts. Academy of Management Review, 2(4), 853-886.). Ao mesmo tempo, a comunidade é um stakeholder latente e inativo, que exerce algum tipo de influência social mas não determina legitimidade e urgência nas ações que a empresa deve fazer (Mitchell et al., 1997Mitchell, R. K., Agle, B. R., & Wood, D. J. (1997). Toward a theory of stakeholder identification and salience: defining the principle of who and what really counts. Academy of Management Review, 2(4), 853-886.).

Do ponto de vista da abordagem dos stakeholders, não foi constatado, nas políticas da empresa, que as relações com a comunidade afetada pelos danos ambientais eram gerenciadas, nem que a questão “responsabilidade socioambiental” tenha sido devidamente disseminada entre os empregados da organização.

Ressalta-se maior criticidade dessa indiferença na relação da organização com a comunidade, que é um grupo de interesse (stakeholder) relevante. A pressão constante exercida por esse grupo, através dos órgãos responsáveis pelo monitoramento ambiental, desencadeou várias ações de fiscalização, exigindo da empresa correções e melhorias em seus processos. E, conforme os resultados apresentados, a comunidade sofreu, durante todo o período analisado, impactos dos crimes ambientais, especificamente, aqueles associados à poluição atmosférica, pois convive diariamente com odores desagradáveis e distantes de serem considerados “perfumados”.

Dadas essas características, quando se analisa o discurso da DOENTIA em suas políticas e programas de responsabilidade social e ambiental, relacionando-o com os crimes ambientais cometidos, sintetizamos o diálogo entre a corporação e seus stakeholders, mais especificamente, a comunidade, como dotado de inconsistências, contradições e indiferença.

Embora a corporação tenha adotado um posicionamento em relação às questões ambientais, o qual afirma ter por objetivo uma responsabilidade que zele pelos aspectos sociais e ambientais, além dos econômicos, e que se preocupa com as relações entre os seus grupos de stakeholders, a prática que, de fato, acontece na organização não condiz com o discurso divulgado. Esse distanciamento entre o que é dito e praticado é evidenciado quando a organização, mesmo se declarando responsável nos âmbitos social e ambiental, provoca um crime ambiental que impacta, recorrentemente, no meio ambiente e nos seus stakeholders.

8 Considerações finais

Nos dias atuais, as organizações incorporam o discurso de que adotam ações de responsabilidade socioambiental como parte de suas estratégias de sustentabilidade de longo prazo, tentando transparecer que fazem o controle ambiental integrado à gestão administrativa. Quando as ações têm foco integrado, espera-se que a gestão das relações com os tipos de stakeholders aconteça tanto considerando os grupos que possuem algum tipo de relação perceptível com a empresa como, também, aqueles que exercem algum tipo de influência.

Nesta pesquisa, buscamos analisar os discursos de responsabilidade social ambiental de uma corporação protagonista de crimes corporativos ambientais para identificar como se relacionam o discurso e a prática organizacional. A escolha da empresa ocorreu em virtude da possibilidade de estabelecer e esclarecer a conexão entre crimes ambientais e políticas de responsabilidade socioambiental, caracterizando o diálogo estabelecido pela corporação com seus stakeholders.

Nossa pesquisa traz implicações práticas e teóricas. Quanto às primeiras, construída essa caracterização do diálogo tecido pela organização pesquisada com seus stakeholders, foi possível perceber a existência de lacunas que devem ser “preenchidas” pela gestão administrativa da empresa, com o intuito de promover a integração das atividades operacionais com ações de responsabilidade socioambiental. Essas lacunas podem estar associadas à inexistência de processos formais de gestão da qualidade; à não integração entre indicadores econômicos, sociais e ambientais (performance da estratégia); à não disseminação dos valores sociais e ambientais internos à empresa; à falta de zelo para com as relações entre a empresa a comunidade; à ausência de ações vinculadas à moral convencional e à boa conduta.

As implicações teóricas centram-se no fato de estabelecermos uma análise da responsabilidade socioambiental relacionada com o crime corporativo, uma temática pouco explorada nos estudos organizacionais. Mostramos que os crimes corporativos ambientais são praticados no decurso das operações da empresa, não sendo algo externo a ela. Sendo assim, o discurso de responsabilidade social e ambiental da empresa é retórico, não avançando em direção à implementação de práticas que considerem os prejuízos causados às comunidades, trabalhadores, acionistas, governos e meio ambiente.

Vale ressaltar alguns limites de natureza teórica e metodológica, pois o tema sucinta um provável desestabelecimento em alguns dogmas que associam empresas apenas às boas práticas. Isso porque existem poucos estudos que enveredam por essa perspectiva no Brasil. Em relação aos procedimentos de investigação, as fontes centraram-se em documentos e eles podem conter vieses. A tentativa de superar essa desvantagem se deu a partir do confronto dos discursos da organização sobre seu posicionamento em relação à responsabilidade socioambiental com as práticas organizacionais que resultaram em crimes corporativos ambientais.

Os resultados da nossa pesquisa estimulam uma agenda de pesquisa que pode ampliar os estudos no campo, como, por exemplo: (1) realização de pesquisas que enfatizem outros tipos de crimes corporativos e outros grupos de stakeholders para a análise do diálogo estabelecido pela organização em análise; (2) pesquisas sobre o interesse público em relação ao crime corporativo ambiental; (3) pesquisas com dados primários, considerando o caso desta empresa ou outras, mais especificamente, entrevistas com empregados, membros da comunidade e agentes municipais, para aprofundar informações sobre programas e ações socioambientais e questionamentos quanto aos crimes ambientais cometidos; e (4) investigar os discursos de responsabilidade socioambiental de empresas do ramo alimentício, focalizando o trato e o bem-estar dos animais.

  • Suporte financeiro: Nenhum.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Nov 2017
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2017

Histórico

  • Recebido
    20 Out 2016
  • Aceito
    07 Ago 2017
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