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Educação superior e políticas de ação afirmativa no Rio Grande do Sul: desigualdades e equidade

Higher education and affirmative action policies in Rio Grande do Sul: inequalities and equity

RESUMO

O artigo compara os níveis de informação, aceitação e julgamento de políticas de ação afirmativa na educação superior brasileira com base em uma pesquisa realizada no ano de 2015 com a população do estado do Rio Grande do Sul. A amostra incluiu 990 entrevistas. Foram levantadas características dos entrevistados como idade, sexo, cor, escolaridade, renda, religião. A análise se baseou na comparação de duas leis: no setor privado, a Lei 11.096/2005, que criou o Programa Universidade para Todos (Prouni), e a Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas, implementada no setor público federal. Constatou-se grande familiaridade com o Prouni e alta aceitação do Programa. Por outro lado, praticamente um terço desconhecia a Lei de Cotas e quase 10% dos entrevistados posicionaram-se contra ela. Em vista desse resultado, analisaram-se as razões e consequências da pouca informação sobre a Lei de Cotas e sua aceitação, tendo como referencial teórico a contribuição de Bourdieu e questões relacionadas à equidade.

Palavras-chave:
educação superior; universidade; ações afirmativas; Prouni; Lei de Cotas

ABSTRACT

This article compares the level of information, acceptance and judgement of affirmative action policies in Brazilian higher education, based on a survey conducted in 2015 with the population of Rio Grande do Sul state. The sample included 990 respondents. Characteristics of the interviewees such as age, sex, color, educational attainment, income and religion were accounted for. The analysis was based on the comparison of two laws: in the private sector, Law 11.096/2005, which created Prouni (the University for Everyone Program), and Law 12.711/2012, known as the Quota Law, implemented in the federal public sector. We found great familiarity with Prouni and high acceptance of this Program. On the other hand, nearly one third of the sample did not know about the Quota Law and almost 10% opposed it. Considering this result, the reasons and consequences of lesser information and acceptance of the Quota Law are analyzed taking as theoretical references Bourdieu’s contributions and equity issues.

Keywords:
higher education; university; affirmative action; Prouni; Quota Law

Introdução

Políticas de ações afirmativas introduzidas principalmente a partir dos anos 2000 têm oportunizado acesso à educação superior a camadas sociais historicamente sub-representadas nesse nível de ensino. Na esfera federal, essas políticas contemplaram tanto o setor privado, com o Programa Universidade para Todos (Prouni), aprovado pela Lei 11.096, de 2005, quanto as instituições públicas federais de educação superior, com a Lei 12.711, de 2012, aqui referida como Lei de Cotas ou Lei de Reserva de Vagas. Com base nesses atos legais, pessoas provenientes de famílias com baixa renda que estudaram em escolas públicas aumentaram suas chances de continuar seus estudos em nível superior. Através desses dispositivos, especial atenção foi dada às populações negra e indígena.

O Prouni e a Lei de Reserva de Vagas significam avanços no campo das políticas sociais e educacionais, porém não foram implementados por consenso. Neste artigo, analisamos o grau de informação sobre elas, a aceitação e o julgamento da implementação dessas políticas para discutir questões relacionadas à equidade na educação superior. A produção dos dados tem por base um survey, que toma como referência a população do estado do Rio Grande do Sul. Focalizamos a ótica da população sobre o tema, a fim de interpretar aspectos das desigualdades e da equidade. O artigo apresenta o contexto no qual se insere o tema, a metodologia do estudo, descrição e análise dos dados.

Contexto da educação superior brasileira

Respondendo à demanda por diplomas, o sistema de educação superior brasileiro passou por processos de expansão, que acentuaram seus mecanismos de segmentação interna. De um lado, o setor público mantinha-se cada vez mais seletivo, concentrando o maior número de universidades, programas de pós-graduação e atividades de pesquisa. De outro lado, o setor privado multiplicava o número de estabelecimentos isolados em várias cidades do interior, oferecendo cursos de graduação com ensino de menor qualidade à população local, tornando a educação superior acessível a um público mais diversificado. Entre 1960 e 2010, houve inversão da proporção das matrículas no ensino superior brasileiro entre os setores público e privado. Em 1960, 41,4% das matrículas eram realizadas em instituições privadas e, em 2010, esse percentual subiu para 74,2%. Assim, a participação das instituições públicas no total de matrículas passou de 58,6% para 25,8% no mesmo período. (QUEIROZ et al., 2013QUEIROZ, Fernanda Cristina Barbosa Pereira; QUEIROZ, Jamerson Viegas; VASCONCELOS, Natalia Veloso Caldas de; FURUKAVA, Marciano; HÉKIS, Hélio Roberto; PEREIRA, Flávia Aparecida Barbosa. Transformações no ensino superior brasileiro: análise das Instituições Privadas de Ensino Superior no compasso com as políticas de Estado. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação , Rio de Janeiro, v. 21, n. 79, p. 349-370, abr./jun. 2013.).

Com a expansão da oferta de vagas ocorrida a partir dos anos 1990, muitos cursos do setor privado passaram a apresentar grande número de vagas ociosas, especialmente no contexto do limite do autofinanciamento dos estudos pelos estudantes e suas famílias. A partir da segunda metade da década de 1990, as matrículas realizadas no setor privado passaram de 62,4 do total de matrículas no país para 74,2 em 2010. (QUEIROZ et al., 2013QUEIROZ, Fernanda Cristina Barbosa Pereira; QUEIROZ, Jamerson Viegas; VASCONCELOS, Natalia Veloso Caldas de; FURUKAVA, Marciano; HÉKIS, Hélio Roberto; PEREIRA, Flávia Aparecida Barbosa. Transformações no ensino superior brasileiro: análise das Instituições Privadas de Ensino Superior no compasso com as políticas de Estado. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação , Rio de Janeiro, v. 21, n. 79, p. 349-370, abr./jun. 2013.). De outra parte, as universidades públicas, principalmente as federais, cada vez mais seletivas, permaneciam um território predominantemente branco, de classe média e atendendo alunos oriundos de escolas privadas de elite.

As políticas de ação afirmativa no Brasil

O termo ação afirmativa refere-se a políticas públicas que procuram aumentar as chances de pessoas de segmentos sociais discriminados ascenderem socialmente. Nessa perspectiva, a sub-representação de certos grupos, em instituições e posições de maior prestígio e poder na sociedade, pode ser considerada um reflexo de discriminação. Essas políticas visam à criação, por um período transitório, de incentivos que busquem equilibrar a estrutura de oportunidades entre diferentes segmentos da população. (OLIVEN, 2007OLIVEN, Arabela Campos. Ações afirmativas, relações raciais e políticas de cotas nas universidades: uma comparação entre os Estados Unidos e o Brasil. Educação, Porto Alegre, v. 30, n. 1, p. 29-51, jan./abr. 2007.).

John Rawls, no âmbito da discussão sobre o que seja justiça, estabelece uma referência para que se analisem posturas relativas às políticas afirmativas. Ele formula a noção de igualdade equitativa de oportunidades, a fim de corrigir certas limitações da igualdade formal de oportunidades. No campo da educação, no qual há dominância de práticas meritocráticas (DUBET, 2008DUBET, François. O que é uma escola justa? A escola das oportunidades. São Paulo: Cortez, 2008.), a correção sobre situações de discriminação por meio de políticas afirmativas pode ser compreendida como uma forma de aproximação ao ideal de igualdade equitativa. O autor exemplifica a ideia de chance equitativa.

Supondo que haja uma distribuição de dons naturais, aqueles que têm o mesmo nível de talento e habilidade e a mesma disposição para usar esses dons deveriam ter as mesmas perspectivas de sucesso independentemente de sua classe social de origem. (RAWLS, 2003RAWLS, John. Justiça como equidade. São Paulo: Martins Fontes, 2003., p. 61).

No caso brasileiro, as políticas afirmativas na educação superior contribuem para atenuar desigualdades estruturais da sociedade na medida em que diminuem desigualdades na distribuição das oportunidades educacionais em instituições que formam a elite do país. Elas também têm estimulado um debate sobre questões referentes à equidade, reconhecimento, justiça, pondo em relevo questões relacionadas a diferentes projetos de nação. (JESUS, 2013JESUS, Rodrigo Ednilson de. A “constituição” da nação brasileira em disputa: o debate em torno da (in) constitucionalidade das ações afirmativas. In: REUNIÃO NACIONAL DA ANPED, 36., 2013, Goiânia. . Trabalhos GT21 - Educação e Relações Étnico-raciais. Goiânia: Anped, 2013. p. 1-15. Disponível em: <Disponível em: http://36reuniao.anped.org.br/pdfs_trabalhos_aprovados/gt21_trabalhos_pdfs/gt21_2856_texto.pdf >. Acesso em: 07 jul. 2016.
http://36reuniao.anped.org.br/pdfs_traba...
; PAIVA, 2015PAIVA, Angela Randolpho. Cidadania, reconhecimento e ação afirmativa no ensino superior. Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 4, p. 127-154, out./dez. 2015.).

A partir do processo de redemocratização da sociedade brasileira, resultados de pesquisas sobre concentração de renda, desigualdades regionais, raciais, de gênero e educacionais mostraram um país rico e extremamente desigual. A Constituição de 1988 reconheceu, pela primeira vez, direitos coletivos como o direito à terra para populações indígenas e quilombolas. Com esses reposicionamentos, a igualdade passa a ser vista no seu aspecto material e não apenas formal.

Na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, ocorrida em 2001, na África do Sul, o governo brasileiro se posicionou a favor da adoção de políticas públicas que viessem a favorecer grupos historicamente discriminados no Brasil. A partir de então, o debate sobre ação afirmativa ganhou repercussão nacional. Políticas inclusivas, na forma de cotas sociais e raciais nas universidades, passaram a ser uma das bandeiras significativas nas lutas antirracistas e contra a exclusão social.

Em 2004, foi formulado o Programa Universidade para Todos (Prouni), com o objetivo de oferecer vagas financiadas pelo governo federal para estudantes provenientes de escolas públicas e de baixa renda na rede privada de ensino superior. O Programa se efetivou por meio de isenções fiscais, previdenciárias e renúncia fiscal concedidas às instituições que aderiram a ele.

O Prouni recebeu críticas que viam na referida política uma forma de isenção da responsabilidade direta do Estado pela oferta de educação. (LEHER, 2004LEHER, Roberto. Para Silenciar os Campi. Educação e Sociedade, Campinas, v. 25, n. 88, p. 867-891, out. 2004.). Essas avaliações apontavam para o processo de privatização da educação: o setor privado passava a ser o maior beneficiado na educação superior como setor econômico. (CATANI; HEY; GILLIOLI, 2006CATANI. Afrânio Mendes; HEY, Ana Paula; GILIOLI, Renato de Sousa P. PROUNI: democratização do acesso às Instituições de Ensino Superior? Educar em Revista, Curitiba, n. 28, p. 125-140, jul./dez. 2006.). Em que pese as críticas, o Prouni se mostrou uma oportunidade, de fato, para famílias que em geral não têm histórico de escolarização superior e se disseminou entre segmentos pobres da população como uma chance de progredir nos estudos. (AMARAL; OLIVEIRA, 2011AMARAL, Daniela Patti do; OLIVEIRA, Fátima Bayma de. O Prouni e a conclusão do ensino superior: novas trajetórias pessoais e profissionais dos egressos. Ensaio: avaliação e políticas públicas em educação, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 861-890, out./dez. 2011.).

A reserva de vagas nas universidades públicas pela Lei 12.711/2012 ou Lei de Cotas traz à tona o fato de que o segmento de estudantes egresso do ensino médio público, de modo geral, não dispunha de condições para concorrer na competição cada vez mais acirrada dos exames vestibulares para ingresso nas universidades federais gratuitas. Assim, os jovens de classes mais abastadas, egressos de escolas privadas e com condições materiais para melhor se preparar para competir nos exames vestibulares, tendiam a obter as vagas nas universidades públicas, em geral, melhor qualificadas do que as do setor privado. A referida normativa vem agir no sentido de compensar a desigualdade de oportunidades postas historicamente pelo sistema de acesso ao ensino superior no Brasil.

Essa regra oficial, no entanto, foi precedida por um conjunto de ações e políticas institucionais das universidades, que se anteciparam à decisão legislativa. Muitas universidades públicas implantaram, entre 2002 e 2012, regras próprias de acesso para grupos que não tinham condições efetivas para competir e assegurar uma vaga em concursos vestibulares diante do público que tradicionalmente nelas costumava ingressar. (PAIVA, 2015PAIVA, Angela Randolpho. Cidadania, reconhecimento e ação afirmativa no ensino superior. Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 4, p. 127-154, out./dez. 2015.). O fato mostra que o tema era objeto de discussão e de ação na universidade antes do legislativo aprovar a Lei de Cotas. Antes, mesmo, da criação do Prouni.

Os atores políticos contrários à Lei 12.711/2012, durante o processo de sua elaboração e aprovação, centraram a disputa política nas cotas de cunho étnico-racial. Em outros termos, eles não aceitavam a reserva de vagas proporcional à população preta, parda e indígena, por região, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esses opositores foram passando por diversos estágios no processo de formação do argumento contrário e conquistaram espaço no debate público, mas, finalmente, perderam força diante de importantes decisões do poder judiciário e do legislativo que favoreceram as políticas afirmativas. (FERES JR.; CAMPOS, 2013FERES Jr., João; CAMPOS, Luiz Augusto. O “discurso Freyreano” sobre as cotas raciais: origem, difusão e decadência. In: PAIVA, Angela Randolpho (Org.). Ação Afirmativa em questão: Brasil, Estados Unidos, África do Sul e França. Rio de Janeiro: Pallas, 2013., p. 143).

No ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal considerou, por unanimidade, constitucionais as cotas raciais (Acórdão de 26/04/2012) e a Lei Federal 12.711/2012 apresentou regras para que as instituições públicas federais de educação superior adotassem o critério da reserva de 50% de vagas na seleção de candidatos, tendo como requisitos a trajetória em escolas públicas de ensino médio, o critério renda e a proporcionalidade de vagas para pretos, pardos e indígenas, conforme a população da região.

Tanto o Prouni quanto a Lei 12.711/2012, que reserva vagas nas universidades públicas federais, são objeto de atenção em um primeiro momento deste artigo. Porém, a discussão dos dados trata mais detidamente da percepção dos entrevistados sobre a Lei de Cotas, já que esta precisa enfrentar maiores desafios para se efetivar mais amplamente, como pretendemos mostrar.

Estratégia metodológica e o lócus da investigação

A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 25 de agosto de 2015, com 990 pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, selecionadas de modo a representar o conjunto da população do estado do Rio Grande do Sul. A amostra foi construída de forma probabilística, com base na distribuição da população do estado nas categorias sexo, faixa etária, nível de escolaridade e região de moradia. As entrevistas foram pessoais e domiciliares, realizadas em 38 municípios distribuídos entre as nove Regiões Funcionais de Planejamento2 2 Regiões Funcionais de Planejamento são agrupamentos dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDEs) como uma escala mais agregada que possibilita o tratamento de temas de interesse regional. (RIO GRANDE DO SUL, 2015). do estado.

A população do Rio Grande do Sul se diferencia da do Brasil em algumas características. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita é ligeiramente maior, sendo que no ano em que a Lei de Cotas foi aprovada (2012), era de R$ 25.779, enquanto o PIB per capita do Brasil foi de R$ 22.645. (RIO GRANDE DO SUL, 2015RIO GRANDE DO SUL. Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional. Departamento de Planejamento Governamental. Perfis Regiões Funcionais de Planejamento. Porto Alegre, 2015. Disponível em: <Disponível em: http://www.seplan.rs.gov.br/download/20150319163519perfis_todos.pdf >. Acesso em: 01 dez. 2015.
http://www.seplan.rs.gov.br/download/201...
). Na variável cor, 83,2% da população do Rio Grande do Sul declara-se branca, enquanto no Brasil somente 47,7% se declara como tal. Ainda, no Rio Grande do Sul, 5,6% se declaram pretos e 10,6% se declaram pardos, enquanto estes percentuais para a população brasileira são de 7,6% e 43,1%, respectivamente.

Quando analisados os dados sobre as instituições de ensino superior, observa-se que no Brasil, em 2012, existiam 2.416 instituições, dentre estas, 87,4% privadas. Das 304 instituições públicas, 103 eram federais, 116, estaduais e 85, municipais. No Rio Grande do Sul, existiam, no mesmo ano, 115 instituições de ensino superior, dentre estas 91,3% privadas, 10 públicas, das quais 9 federais e 1 estadual. As matrículas no Brasil, em 2012, totalizaram 7.037.688, sendo a grande maioria, 5.140.312 (73%), em instituições privadas e 27% em instituições públicas. (INEP, 2014INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo da Educação Superior 2012: resumo técnico. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2014. 133 p.). Em 2013, no Rio Grande do Sul realizaram-se 378.050 matrículas, sendo o quarto estado com o maior número de matrículas em instituições de ensino superior no Brasil. Entre estas matrículas, em torno de 289 mil, 77% foram em instituições privadas e 88 mil em instituições públicas. (COLOMBO, 2014COLOMBO, Renata. RS é o quarto estado com o maior número de matrículas no ensino superior. Gaúcha, Porto Alegre, 09 set. 2014. Disponível em: <Disponível em: http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/rs-e-o-quarto-estado-com-o-maior-n-de-matriculas-no-ensino-superior-115824.html >. Acesso em: 04 jan. 2016.
http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-...
).

O tratamento dos dados foi realizado com o apoio do software Sphinx. Procedeu-se uma análise cruzada, bivariada, procedimento utilizado para examinar a existência ou não de associação estatisticamente significativa entre duas variáveis através do teste do qui-quadrado. Nos casos em que a associação das variáveis apresenta grau estatisticamente significativo, elas estão grifadas nas tabelas.

Descrição e análise dos dados

A educação superior, como forma de assegurar aos jovens melhores oportunidades de inserção no mercado de trabalho, mostrou ser uma temática atual e de grande interesse entre os entrevistados, tendo em vista o alto nível de informação com relação às políticas de inclusão nesse nível de ensino implementadas nos últimos anos. Os dados mostram desnível de informação entre Prouni e Lei de Cotas e, com base nisso, serão aprofundados os aspectos relativos à informação, a aceitação e o julgamento da Lei de Cotas.

Informação e aceitação das políticas de ação afirmativa pela população

Analisando-se as respostas dos entrevistados quanto às políticas de inclusão na educação superior implementadas, no início do século XXI, pelo governo federal nos setores privado (Prouni) e público (Lei de Cotas), observa-se, em geral, bom nível de informação e aceitação delas. Comparando-se os dois setores, verifica-se maior familiaridade com o Prouni. Mais da metade dos entrevistados (53,4%) conhecia o Programa, percentual que, somado aos que já tinham ouvido falar, atinge 87,3%. Quanto à Lei de Cotas nas instituições federais, 37,9% afirmaram que sabiam e 28,5% que já haviam ouvido falar. Estes percentuais somados (66,4%), embora representem mais da metade dos entrevistados, são bem menores do que os apresentados pelo Prouni (87,3%). Por outro lado, 33,6% da amostra não conhecem ou não ouviram falar da Lei de Cotas (ver Figura 1 abaixo).

Figura 1
Informação sobre o Prouni e a Lei de Cotas

Entre as possíveis razões da diferença do grau de informação quanto às oportunidades nos setores público e privado, podemos apontar o fato do Prouni ser um programa mais antigo que já ofertou 2.556.155 bolsas para todo o país, entre 2005 e 2015, sendo 1.501.522 integrais e 1.054.633 parciais3 3 A oferta das bolsas não significa efetiva distribuição. Os dados mostram que no ano de 2014, por exemplo, 306.726 bolsas, entre integrais e parciais, foram ofertadas. Porém, foram efetivadas 223.488 (72,9%). Em 2015, foram ofertadas, no mesmo âmbito, 213.113 bolsas, sendo 135.616 integrais e 77.497 parciais, das quais 95,3% se efetivaram. Disponível em: <prouni.mec.gov.br/>. Acesso em: 30 jun. 2016. . No Rio Grande do Sul, no mesmo período, foram ofertadas 118.311 bolsas integrais e 47.444 bolsas parciais. (BRASIL, 2015BRASIL. Ministério da Educação. Prouni - Programa Universidade para Todos: Dados e estatísticas. 2015. Disponível em: <Disponível em: http://prouniportal.mec.gov.br/dados-e-estatisticas >. Acesso em: 03 jan. 2015.
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).

Contribui ainda para a maior familiaridade da população com as bolsas do Prouni a grande capilaridade da oferta de matrículas do setor privado. Esse setor oferece muitos cursos noturnos em numerosas localidades, o que possibilita ao estudante trabalhador manter o emprego enquanto frequenta o curso superior. É importante salientar que o Prouni, ao longo da sua história, recebeu ampla divulgação tanto do governo federal quanto das instituições privadas interessadas em atrair alunos bolsistas. A publicidade se dá através da televisão, anúncios em jornais, outdoors, sites do governo e das próprias instituições.

A pesquisa mostrou, também, que há grande aceitação da população em relação a essas políticas inclusivas. No caso do Prouni, entre a população investigada, 82% são a favor do Programa. Com relação à Lei de Cotas, a aceitação não alcança igual nível, mas o percentual, mesmo assim, é alto: 75,8%, ou seja, três em cada quatro entrevistados posicionaram-se a favor (ver Figura 2).

Figura 2
Aceitação do Prouni e da Lei de Cotas

Os altos níveis de informação e aceitação da população investigada, relativamente às políticas afirmativas, indicam que, de um modo geral, há posicionamento favorável com relação a elas. No caso do Prouni, apenas 3,2% colocaram-se contra tal política. Essa realidade, no entanto, contrasta com o nível de conhecimento e com a aceitação da Lei de Cotas, sendo esta relativamente pouco conhecida, com mais de um terço do conjunto da amostra (33,6%) sem ter a informação. Também, o grau de rejeição dessa política é três vezes maior do que a rejeição ao Prouni (são 9,8% dos entrevistados contra 3,2%).

O fato indica que o ingresso em instituições privadas com base na oportunidade oferecida pelo Prouni é uma possibilidade real para aqueles que terminam o ensino médio e se dispõem a disputar uma vaga em curso de graduação no setor privado. Essa disposição depende do interesse, da existência de condições materiais, da disponibilidade de tempo, de facilidade de deslocamento, entre outros fatores que viabilizam a continuação dos estudos. Entretanto, ela só pode se efetivar na medida em que a existência das oportunidades é divulgada e a informação sobre ela se coloca acessível à população potencialmente interessada.

Em vista desse resultado, analisaram-se as possíveis razões e consequências do menor grau de informação; da dificuldade de alguns entrevistados de se posicionarem sobre a Lei de Cotas; e da menor aceitação da referida lei. Comparando-se as respostas e levando-se em conta escolaridade, renda e cor dos entrevistados, aparecem diferenças significativas.

Informação sobre a Lei de Cotas de acordo com a escolaridade e renda

Verifica-se que entre aqueles com mais baixo grau de instrução, grande número desconhece as novas oportunidades que se abrem no setor público do sistema de educação superior justamente para os grupos sub-representados nesse nível de ensino. Quanto menor a escolaridade4 4 Neste artigo, sempre que há referência aos níveis de ensino, incluem-se as modalidades completo ou incompleto. , maior o número daqueles que desconhecem as políticas de ação afirmativa. Entre os entrevistados que haviam cursado apenas o ensino fundamental, 45,1% desconheciam a Lei de Reserva de Vagas. Entre aqueles com curso superior, esse percentual cai para 7,8%, como mostra a Tabela 1.

Tabela 1
Informação sobre a Lei de Cotas, segundo escolaridade

Paralelamente, verifica-se uma alta correspondência entre nível de renda e de informação, o que reforça a tendência verificada quanto à escolaridade. Sobre a reserva de vagas nas instituições públicas, 43,4% do grupo de pessoas mais pobres, com renda familiar até dois salários mínimos, não sabiam ou sequer tinham ouvido falar. No grupo que recebia de dois a cinco salários mínimos (SM), esse percentual cai para 26,5%. (ver Tabela 2).

Tabela 2
Informação sobre a Lei de Cotas, segundo renda familiar

Comparando-se as Tabelas 1 e 2, constata-se que o capital cultural institucionalizado através de títulos acadêmicos aumenta a probabilidade dos entrevistados conhecerem políticas inclusivas na educação superior mais do que o capital econômico, representado pelo número de salários recebidos. Essa consideração se embasa no fato de que, pela perspectiva da escolaridade, 70,7% dos entrevistados com ensino superior conheciam a Lei de Cotas, enquanto, pela perspectiva da renda, essa parcela era de 50,7% entre os que recebiam mais de 5 salários mínimos de renda familiar.

A falta de informação sobre as novas oportunidades educacionais de instituições federais de educação superior para estudantes de escolas públicas, especialmente para aqueles de baixa renda e para negros, pardos e indígenas, entre os entrevistados que não tiveram oportunidade de alcançar níveis mais altos de escolaridade, reproduz e reforça os graus de exclusão social a que estão sujeitos.

É importante salientar que outras variáveis como sexo, idade, religião, ter atividade econômica ou não e, inclusive, cor não se mostraram significativas, do ponto de vista estatístico, para diferenciar o grau de informação sobre políticas de cotas na educação superior pública federal entre os entrevistados.

Aceitação da Lei de Cotas segundo escolaridade, renda e cor

Além do nível de informação, a pesquisa analisou o grau de aceitação da Lei de Cotas levando em consideração diferentes variáveis. Entre os que possuem escolaridade superior, mais de 21,6% são contrários à reserva de vagas, enquanto entre os que cursaram apenas o ensino fundamental, os contrários são apenas 4,4%. Cabe salientar, também, que entre aqueles com baixa escolaridade há maior dificuldade de emitir uma opinião (15,7%), em contraste com aqueles que possuem escolaridade superior (1,2%), como pode ser visto na Tabela 3, abaixo.

Tabela 3
Aceitação da Lei de Cotas, segundo escolaridade

Com relação à aceitação da Lei de Cotas relativamente à renda, a tendência se repete. Entre entrevistados com cinco ou mais salários mínimos, a rejeição alcança 26,1%, ao passo que entre os mais pobres - até dois salários mínimos - esse percentual é de apenas 5,8%. É importante salientar que, entre os mais ricos, apenas 1,4% não respondeu ou não sabe. Entre os mais pobres, 14,7% não se consideraram em condições de se posicionar (ver Tabela 4).

Tabela 4
Aceitação da Lei de Cotas, segundo renda familiar

Embora a categoria cor não tenha se mostrado uma variável significativa quanto ao nível de informação dos entrevistados, ela mostrou-se importante quanto à aceitação e ao julgamento da Lei de Cotas. Enquanto 11,2% dos brancos e amarelos são contra essas políticas, apenas 5,2% entre os pretos, partos e indígenas (PPI) posicionam-se contra elas (ver Tabela 5).

Tabela 5
Aceitação da Lei de Cotas, segundo cor

Julgamento da reserva de vagas segundo escolaridade, renda e cor

Solicitou-se que os entrevistados se posicionassem em relação ao disposto pela legislação, de modo a captar seu juízo em relação à justiça das cotas. Depois de citar a Lei de Cotas, a pergunta feita para aferir o julgamento foi: “Com base nesse critério, alunos de escolas particulares que tenham melhor desempenho no vestibular podem ficar fora, já que a metade das vagas é reservada para alunos de escolas públicas. Você considera a reserva de vagas justa ou injusta?” A formulação para a questão visou instrumentalizar a coleta de dados para interpretação da possível postura meritocrática entre os entrevistados. Nesse aspecto, confirmou-se a relação identificada anteriormente quanto à aceitação da política em termos gerais.

Entre os entrevistados com curso superior, 40,1% julgam injusta essa forma de ação afirmativa, ao passo que no outro extremo, pessoas com ensino fundamental, esse grupo é de apenas 17%. É interessante observar que entre aqueles com ensino fundamental, 22,4% dos entrevistados não responderam, enquanto que essa condição aparece apenas entre 6,0% do grupo com escolaridade superior (ver Tabela 6).

Tabela 6
Julgamento da Lei de Cotas, segundo escolaridade

No que tange à renda, as relações se mantêm: entre aqueles com renda superior a cinco salários mínimos, 44,9% consideram injusto um estudante de escola pública obter uma vaga em instituição federal de educação superior gratuita tendo um desempenho aquém de um estudante de escola privada. Apenas 15,2% das pessoas com até dois salários mínimos consideram a mesma situação injusta. Há relação significativa, positiva, portanto, entre ter renda maior e considerar injusto, assim como entre ter renda menor e não se posicionar (ver Tabela 7).

Tabela 7
Julgamento da Lei de Cotas, segundo renda familiar

Levando-se em conta a cor dos entrevistados, verifica-se relação significativa entre ser branco ou amarelo e considerar a lei injusta. Mais de um quarto dos entrevistados nessa categoria (25,2%) assim se manifestam, contra 14,4% dos pretos, partos e indígenas (ver Tabela 8).

Tabela 8
Julgamento da reserva de vagas, segundo cor

Considerações finais

O conjunto dos dados mostra que há grande aceitação das políticas afirmativas na educação superior entre a população em geral. Ao mesmo tempo, evidencia diferenças importantes quanto à aceitação e ao julgamento delas, dependendo do grau de escolaridade, renda e cor dos entrevistados. Entre os mais escolarizados e os com maior renda, há maior informação. Entre esses dois grupos, bem como entre os brancos e amarelos, há relativamente menor aceitação da Lei de Cotas. Igualmente, entre essas parcelas da população, a disputa sobre as vagas em universidades públicas com base na Lei de Cotas é mais intensamente classificada como injusta do que por outros segmentos da população investigada.

Com base no universo investigado, é possível asseverar que as políticas afirmativas ainda enfrentam problemas de efetivação por limites concretos no acesso à informação por parte da população potencialmente beneficiária e por posturas de não aceitação ou de julgamento negativo por parte de setores sociais mais escolarizados e com maior renda, predominantemente brancos. Estes setores, aliás, foram os que mostraram possuir melhor condições de expressarem seus posicionamentos, bem como estão mais próximos da capacidade de influência sobre meios de informação.

Observa-se que as desigualdades de oportunidades persistem com a menor informação sobre as políticas inclusivas na educação superior no setor público entre os grupos menos favorecidos. É preocupante esse desconhecimento no estado do Rio Grande do Sul, que possui sete universidades federais, com 30 campi, e três institutos federais de educação, ciência e tecnologia, com 29 campi. Entre as universidades do estado, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi considerada a melhor do país nos anos de 2012 e 2013 pelo indicador Índice Geral de Cursos (IGC), em avaliação realizada pela Ministério da Educação4 5 Informação disponível em: <http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/pelo-segundo-ano-consecutivo-ufrgs-e-avaliada-como-melhor-universidade-do-brasil/>. Acesso em: 29 jun. 2016. .

A oposição à Lei de Cotas permite inferir um apego ao ideal meritocrático por parte de parcela mais privilegiada da população investigada, numa postura de oposição à ideia de igualdade equitativa (RAWLS, 2006RAWLS, John. Justiça como equidade. São Paulo: Martins Fontes, 2003.) de oportunidades. No campo da educação, a noção de justiça, em geral, vem associada ao ideal do mérito individual independente das condições concretas que a sociedade proporciona a grupos sociais distintos. (DUBET, 2008DUBET, François. O que é uma escola justa? A escola das oportunidades. São Paulo: Cortez, 2008.). Entretanto, sabe-se que oportunidades formalmente idênticas entre pessoas e grupos sociais que não possuem capital cultural semelhante àquele exigido pelo sistema escolar impõem limites nas possibilidades de acesso e de sucesso para parcela deles. (BOURDIEU, 2004BOURDIEU, Pierre. Coisas ditas. São Paulo: Brasiliense, 2004., 2014BOURDIEU, Pierre. Os herdeiros: os estudantes e a cultura. Florianópolis: UFSC, 2014.). Esses limites, no caso estudado, parecem não estar no âmbito das preocupações de boa parte da população branca, com mais elevados índices de renda e escolaridade. Por outro lado, esses limites se manifestam na assimetria de informações sobre oportunidades educativas, demarcando desigualdades de partida, como demonstrado pela pesquisa.

A justiça escolar só pode ocorrer quando há possibilidade de compensar desigualdades efetivas. A análise da realidade em questão permite reforçar a hipótese, já verificada na literatura sobre o tema, de que entre aqueles que possuem mais capital na forma de títulos escolares, há maior predisposição do que entre os demais para manter o padrão de aquisição e acumulação diferencial e distintiva de capital escolar.

REFERÊNCIAS

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  • BOURDIEU, Pierre. Coisas ditas São Paulo: Brasiliense, 2004.
  • BOURDIEU, Pierre. Os herdeiros: os estudantes e a cultura. Florianópolis: UFSC, 2014.
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    » http://www.seplan.rs.gov.br/download/20150319163519perfis_todos.pdf
  • 2
    Regiões Funcionais de Planejamento são agrupamentos dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDEs) como uma escala mais agregada que possibilita o tratamento de temas de interesse regional. (RIO GRANDE DO SUL, 2015).
  • 3
    A oferta das bolsas não significa efetiva distribuição. Os dados mostram que no ano de 2014, por exemplo, 306.726 bolsas, entre integrais e parciais, foram ofertadas. Porém, foram efetivadas 223.488 (72,9%). Em 2015, foram ofertadas, no mesmo âmbito, 213.113 bolsas, sendo 135.616 integrais e 77.497 parciais, das quais 95,3% se efetivaram. Disponível em: <prouni.mec.gov.br/>. Acesso em: 30 jun. 2016.
  • 4
    Neste artigo, sempre que há referência aos níveis de ensino, incluem-se as modalidades completo ou incompleto.
  • 5
    Informação disponível em: <http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/pelo-segundo-ano-consecutivo-ufrgs-e-avaliada-como-melhor-universidade-do-brasil/>. Acesso em: 29 jun. 2016.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Apr-Jun 2017

Histórico

  • Recebido
    19 Jul 2016
  • Aceito
    03 Nov 2016
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