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Evidências internacionais de sonegação fiscal: uma análise a partir do modelo de Graetz, Reinganun e Wilde Os autores agradecem à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) pelo financiamento das bolsas de estudos que possibilitaram a realização dessa pesquisa.

Resumo

O propósito desse artigo é parametrizar o modelo seminal de Graetz, Reinganun e Wilde (1986) para dois grupos de países: G1 com baixa evasão fiscal e G2 com alta evasão fiscal. Os principais resultados mostram uma forte correlação entre a carga tributária, o custo de fiscalizar e a evasão fiscal dos países. A multa parece ter pouca eficácia na mitigação da sonegação. Os resultados possuem implicações tanto do ponto de vista teórico quanto prático. Este é o primeiro estudo que se parametriza o modelo de Graetz, Reinganun e Wilde como forma de explanar a diversidade da evasão fiscal internacional e desenvolver uma estrutura internacional de conformidade fiscal. Assim, políticas que revisem a estrutura fiscal dos países bem como modernizem os órgãos fiscalizadores de forma a reduzir os seus custos, poderão ter efeitos positivos sobre a evasão de impostos.

Palavras-Chave:
Sonegação fiscal; Teoria dos Jogos; Evidências internacionais

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