RESUMO
Introdução:
O uso de alinhadores transparentes como alternativa aos aparelhos ortodônticos fixos tem se tornado popular, devido às demandas estéticas dos pacientes adultos em busca de tratamento ortodôntico. No entanto, a falta de conhecimento dos ortodontistas sobre as consequências jurídicas de suas atividades, e a falta de evidências científicas sólidas levantam preocupações em relação à responsabilidade civil nesse tipo de tratamento. Muitas vezes, as campanhas de marketing das empresas fabricantes exageram nas promessas de resultados e desconsideram a falta de evidências científicas. O paciente, como consumidor, é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, e o ortodontista é considerado um fornecedor de tratamento. Portanto, ele pode ser responsabilizado por danos causados ao paciente, seja por culpa subjetiva ou objetiva.
Objetivo:
Identificar, por meio de uma revisão bibliográfica, as responsabilidades civis dos ortodontistas e das empresas fabricantes de alinhadores, fornecendo orientações jurídicas básicas para ajudar os profissionais a se protegerem de possíveis demandas judiciais relacionadas ao tratamento com alinhadores ortodônticos.
Conclusões:
O estudo destaca a importância do conhecimento de noções jurídicas em tratamentos com alinhadores ortodônticos, devendo o profissional resguardar-se juridicamente por meio de contratos individuais por escrito, prevenindo-se de assumir uma obrigação de resultado com o paciente. Além disso, em casos de demandas judiciais, é possível que as empresas fabricantes respondam solidariamente a possíveis danos reclamados pelo paciente.
Palavras-chave:
Responsabilidade civil; Alinhadores; Alinhadores invisíveis