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Prescrição, oferta e acesso aos medicamentos para disfunção erétil: um paradoxo na saúde pública?

Resumo

Trata-se de um artigo embasado em opinião que procura refletir sobre o antagonismo estabelecido entre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) com o recorte específico para DE (Disfunção Erétil) direcionado ao acesso de medicamentos. É notório que a PNAISH apresenta objetivos que vão além da saúde sexual e reprodutiva, sobretudo, mesmo após 13 anos de sua publicação, não houve incorporação de medicamentos para tratar DE no âmbito SUS. O artigo foi desenvolvido com base no cenário observado no dia a dia de atendimento aos pacientes que recebem cuidados no Serviço Ambulatorial da Saúde Masculina de um Hospital de Alta Complexidade. Isto por constatar a dificuldade dos médicos em prescreverem medicamentos para DE, por ausência de padronização no contexto SUS. Importante ressaltar, nesta perspectiva, que a prescrição de medicamentos no âmbito SUS deve seguir fidedignamente a Rename; conforme preconiza o Decreto 7.508 e, se atentar à Resolução SS-83 de 2015, vigente no estado de São Paulo. Ela estabelece que o custo da dispensação de medicamentos não contemplados na Rename, por meio da judicialização, prescritos por médico da rede estadual de saúde, poderá ser custeado pela instituição ao qual este esteja vinculado.

Palavras-chave:
Disfunção Erétil; Prescrição de Medicamentos; Saúde do Homem; Política de Saúde

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