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Psicogênese e determinação pericial da periculosidade

Estuda o A. neste trabalho a psicogênese e determinação pericial da periculosidade. Refere-se inicialmente aos novos rumos da perícia psiquiátrico-criminal que, além de considerar os problemas concernentes à questão da responsabilidade, terá que estudar o da periculosidade dos delinquentes da reincidência delituosa. Julga que este assunto entra de pleno direito no âmbito pericial psiquiátrico, não sendo admissível que a determinação da periculosidade seja unicamente função do Juiz e prescinda de provas técnicas nos Hospitais Psiquiátricos gerais, para conhecimento da potenculosidade, que não exige apenas a determinação da doença psíquica, pré-delituosa. Estuda as causas sociais e individuais de periculosidade, dentendo-se particularmente na questão da desorganisação e liberação dos instintos e nas reações anormais da personalidade, dentro do conceito de predisposição e incidência. Passa a considerar o diagnóstico geral da periculosidade, que não exige apenas a determinação da doença psíquica, mas, principalmente, o conhecimento exato dos fatores que integram a personalidade. Considera, para o diagnóstico, os motivos e circunstâncias dos crimes, na integração do chamado "valor sintomático do delito". Passa em revista as várias fórmulas e perfis psicológicos para verificação da periculosidade. Estuda a "presunção da periculosidade", dentro da orientação do Código Penal Brasileiro, em suas relações com a psicopatologia. Enumera e estuda, por fim, as formas legais e clínicas da periculosidade, dentro dos imperativos da defesa social.


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