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Microeliminação da hepatite C na população carcerária: realmente possível?

RESUMO

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, 71 milhões de pessoas vivem com hepatite C crônica. O tratamento dessa doença requer assistência de médicos especializados e um sistema de saúde de alta complexidade. A população carcerária tem sido reconhecida como sendo de alto risco de adquirir infecções relacionadas às condições de confinamento, incluindo hepatites virais. O vírus da hepatite C (VHC) é uma causa primária de morte por doença hepática em pessoas privadas de liberdade. Geralmente, as prisões não possuem locais adequados para isolamento de pessoas com doenças transmissíveis e a superlotação é um fator de risco para essa população. Além da superlotação das prisões, violência, más condições sanitárias, baixo nível socioeconômico, isolamento social e instabilidade emocional são motivos adicionais que induzem os detidos a praticar hábitos não saudáveis, que os tornam mais suscetíveis a certas infecções (incluindo VHC) e complicam o tratamento específico. A Lei de Execução Penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984, em seu artigo 14, garante assistência preventiva e curativa à saúde, incluindo assistência médica, farmacêutica e odontológica aos detidos. No entanto, o tratamento adequado da hepatite C é raramente fornecido nas prisões devido estigma social ou falta de conhecimento de sua condição ou porque a maioria dos detidos não tem conhecimento de sua condição. Devido a múltiplas limitações impostas pelo modelo prisional, a implementação de medidas para o tratamento eficaz de doenças é desafiadora. No entanto, é possível eliminar a hepatite C em um ambiente prisional de longa permanência através de ações coordenadas de instituições de saúde pública e o sistema prisional.

Palavras-chave:
Hepatite C; prisões; doenças transmissíveis

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